No dia 16 de novembro de 2023, foi promulgada a Lei Ordinária nº 11.968 no Espírito Santo, determinando o fornecimento gratuito de medicamentos formulados à base de Canabidiol (Cannabis medicinal) tanto nas unidades de saúde pública estadual quanto nas unidades privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, mais de 90 dias após a vigência da Lei, pouco se fala sobre como acessar esse direito.
Apesar da existência da lei, a regulamentação necessária para implementar o fornecimento pelo SUS ainda não foi concluída. Sem esse processo de licitação e a definição dos fornecedores, os medicamentos à base de Canabidiol não estão prontamente disponíveis nas unidades de saúde, levando a negativas frequentes quando os pacientes buscam esse tipo de tratamento.
A advogada e ativista do uso medicinal da Cannabis, Litza Aoni, explicou que o caminho para acessar o tratamento via SUS é judicial. “A pessoa precisa ter a negativa por escrito do SUS e a prescrição médica detalhando a necessidade do medicamento. Com esses documentos, é possível entrar com uma ação judicial e obrigar o Estado a fornecer o medicamento”, explica.
De acordo com a advogada, a ausência de um processo de licitação e a necessidade de importar os medicamentos muitas vezes resultam em custos elevados, limitando o alcance desses tratamentos.
“Cada processo judicial gera a compra de um único medicamento, muitas vezes com valor superfaturado que as empresas importadoras cobram. Diante da decisão judicial, a Secretaria de Saúde acaba tendo que comprar o medicamento que consta no processo e que, muitas vezes, não é o de melhor qualidade e valor”, afirmou a advogada.
A regulamentação, diz Litza, permitiria a compra em larga escala dos medicamentos, reduzindo custos e otimizando o uso dos recursos públicos.
Em nota, a Gerência Estadual de Assistência Farmacêutica (GEAF) da Secretaria da Saúde do Espírito Santo (Sesa), respondeu que não fornece produtos à base de Canabidiol nas Farmácias Cidadãs Estaduais, e que, no ano de 2023 atendeu, por meio de decisão judicial, 75 pessoas, com esses produtos.
Segundo a GEAF, o custo anual de aquisição destes itens foi de R$ 2.507.420,26. Para os produtos importados, que são a maioria das solicitações, ainda existem os custos para nacionalização dos medicamentos por meio do Serviço de Despachante Aduaneiro. No ano de 2023, o custo com esse serviço foi de R$ 43.509,81.
Além disso, a Sesa afirma que produtos à base de Canabidiol não são padronizados, ou seja, não estão inclusos na relação de medicamentos adquiridos de forma programada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
“No Brasil, a recomendação de incorporação de tecnologia no SUS é feita pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia (CONITEC/MS). No mercado brasileiro existe apenas um produto derivado de cannabis registrado como medicamento”.