A próxima partida da seleção brasileira na Copa do Mundo, marcada para segunda-feira (29), às 14h, volta a levantar uma dúvida comum entre trabalhadores e empregadores: o jogo garante folga ou liberação do expediente?
De acordo com a legislação trabalhista, a resposta é não. Apesar da mobilização nacional em torno da competição, os jogos da Copa do Mundo não são considerados feriados nacionais e, portanto, não suspendem automaticamente a jornada de trabalho.
Segundo o advogado trabalhista Yghor Dalvi, do escritório Ferreira Borges Advogados, a dispensa dos funcionários depende exclusivamente da decisão da empresa ou de acordos previamente estabelecidos.
“Não existe previsão legal que obrigue a empresa a dispensar o empregado em dias de jogos da seleção. O dia de jogo é um dia normal de trabalho. O que pode ocorrer é uma liberalidade do empregador ou um ajuste prévio com compensação de horas”, explica.
No serviço público estadual, por exemplo, o governador Ricardo Ferraço (MDB), em publicação em seu perfil na rede social X, anunciou a redução do expediente. Na mensagem, o governador informou que as repartições estaduais funcionarão até as 12h e convocou os capixabas a torcerem pela Seleção Brasileira. “O ES tá pronto, organizado e preparado para o hexa”, escreveu Ferraço. Um ato do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) definiu que o funcionamento das unidades judiciais e administrativas ocorrerá das 7h às 12h na próxima segunda-feira (29). Já a Justiça Federal não terá expediente na segunda-feira (29), quando foi decretado ponto facultativo para os servidores.
O que as empresas podem fazer
Como a partida acontece em horário comercial, as empresas têm liberdade para adotar diferentes estratégias de organização da jornada, desde que respeitem a legislação trabalhista.
Entre as possibilidades estão a manutenção do expediente normal, a liberação dos funcionários sem necessidade de compensação, a alteração dos horários de entrada ou saída e a utilização de banco de horas para compensação posterior.
Também podem ser firmados acordos individuais ou coletivos para adequar a jornada de trabalho ao horário da partida.
A flexibilização é uma prática comum em eventos esportivos de grande apelo popular, mas não representa uma obrigação legal para os empregadores.
Ausência sem autorização pode gerar desconto
Para os trabalhadores, a principal orientação é não deixar o posto de trabalho sem autorização prévia da empresa.
Segundo Dalvi, a saída antecipada ou a ausência injustificada pode resultar em desconto salarial e até mesmo em medidas disciplinares previstas pela legislação.
“Se não houver acordo prévio com a empresa, o trabalhador deve cumprir a jornada normalmente. Caso queira assistir ao jogo, o ideal é verificar com antecedência se há política interna, compensação de horas ou possibilidade de flexibilização”, orienta.
Bancos fecharão mais cedo
Embora a legislação não obrigue a paralisação das atividades, algumas empresas já anunciaram ajustes em seus horários de funcionamento durante os jogos da seleção.
Na Grande Vitória, por exemplo, supermercados e estabelecimentos comerciais têm optado por encerrar as atividades mais cedo em dias de partidas do Brasil.
Já as agências bancárias deverão funcionar em horário reduzido na próxima segunda-feira. Segundo o advogado, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) orientou o encerramento do atendimento ao público às 12h.
A recomendação para trabalhadores é buscar informações diretamente com o empregador antes da partida para evitar transtornos e garantir que eventuais alterações na jornada sejam formalizadas de acordo com as regras trabalhistas.










