O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei 4.740/2025, que reconhece a atividade circense como manifestação da cultura e da arte popular em todo o território brasileiro. O texto, de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), foi aprovado pela Câmara dos Deputados e segue agora para sanção presidencial.
A proposta já havia sido analisada pela Comissão de Educação (CE) do Senado, antes de seguir para a Câmara. O objetivo é garantir reconhecimento formal ao circo como expressão cultural relevante para o país.
Segundo o autor do projeto, o circo reúne diferentes linguagens artísticas, como música, dança, teatro e acrobacia, e tem papel na formação da identidade cultural brasileira. Ele também destacou a presença histórica da atividade no país desde o século 19, além de sua relação com aspectos sociais e culturais da população.
No Senado, o texto foi relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que ressaltou a importância do reconhecimento institucional da atividade. “A aprovação do projeto de lei cumpre o dever constitucional de proteger uma arte que é pilar da identidade nacional e refúgio vital para a saúde e dignidade do povo brasileiro”, afirmou.
Dados citados no relatório indicam que o Brasil possui ao menos 800 circos de lona em atividade, responsáveis pela geração de renda direta para cerca de 20 mil profissionais em diferentes regiões.
Durante a tramitação, também foram apontados desafios enfrentados pelo setor, especialmente em razão do caráter itinerante da atividade. Entre as dificuldades relatadas estão obstáculos para comprovação de domicílio, o que pode impactar o acesso a serviços públicos, como atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) e transferência escolar de filhos de artistas.
Embora a legislação já preveja garantias, como o acesso à educação para dependentes de profissionais circenses, o relator observou que ainda há entraves burocráticos. A expectativa, segundo o parlamentar, é de que o reconhecimento oficial contribua para a ampliação de políticas públicas voltadas ao setor e ao atendimento dessas demandas.









