Com a chegada do período de entrega das declarações fiscais, aumenta também a quantidade de dúvidas entre microempreendedores individuais (MEIs). A principal delas envolve a diferença entre a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) e o Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Embora sejam obrigatórias, as duas declarações têm objetivos diferentes e não se substituem. A DASN-SIMEI está ligada ao CNPJ e deve ser enviada por todos os MEIs, mesmo sem faturamento no ano anterior. O documento informa o total bruto arrecadado pela empresa e deve ser entregue até 31 de maio.
Já a declaração do Imposto de Renda diz respeito ao CPF e leva em conta os rendimentos da pessoa física. Neste ano, está obrigado a declarar quem recebeu, em 2025, valores tributáveis acima de R$ 35.584, além de outros critérios definidos pela Receita Federal. O prazo vai até 29 de maio.
Na prática, o empreendedor precisa separar o que é empresa do que é renda pessoal. Nem todo o faturamento do MEI entra como ganho individual — parte pode ser isenta, enquanto valores retirados como pró-labore são tributáveis.
A busca por orientação cresce nesse período, especialmente para evitar erros que possam gerar pendências. Serviços gratuitos de atendimento ao empreendedor oferecem suporte tanto para envio das declarações quanto para esclarecimento de dúvidas.
Atenção aos prazos – A entrega fora do prazo pode resultar em multa e irregularidades no CPF ou no CNPJ. Por isso, a recomendação é antecipar o envio e evitar deixar para os últimos dias.









