Dólar Em alta
5,258
2 de fevereiro de 2026
segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026
Vitória
29ºC
Dólar Em alta
5,258

Ficou sem energia e teve prejuízo? Veja seus direitos

As chuvas, muitas vezes acompanhadas de vendavais e trovoadas, podem provocar quedas e picos de energia elétrica, afetando o abastecimento e gerando transtornos à população.

Quando um serviço essencial como a energia falha, o consumidor tem direito à informação, ao atendimento adequado e, em caso de prejuízos, ao ressarcimento. A orientação é do coordenador do Procon de Cachoeiro de Itapemirim, Ricardo Fonseca.

“Em situações de interrupção no fornecimento de energia, o consumidor precisa agir de forma imediata e organizada para garantir seus direitos”, explica.

Veja o que fazer em caso de falta de energia

Registre e documente imediatamente
Entre em contato com a concessionária (o telefone costuma estar na conta de energia) e registre a ocorrência. O número de protocolo é essencial para futuras cobranças. Informe os impactos causados e solicite prazos e explicações.
Também é importante documentar a situação com fotos e vídeos, além de anotar datas e horários de início e fim da interrupção.

Se houver prejuízos, guarde todos os comprovantes. Em caso de alimentos ou medicamentos estragados, mantenha as notas fiscais. Se equipamentos elétricos forem danificados, não descarte nem conserte antes da vistoria da empresa.

Exija informação e abatimento
As concessionárias são obrigadas a informar, de forma clara e transparente, a previsão de restabelecimento do serviço. Dependendo do tempo de interrupção, o consumidor pode ter direito a abatimento na fatura.

Solicite ressarcimento por prejuízos
Em situações de danos materiais (como perda de alimentos ou queima de eletrodomésticos), o consumidor pode solicitar ressarcimento. Em casos mais graves, que envolvam risco à saúde ou transtornos relevantes, também pode haver pedido de indenização por danos morais e até redução ou isenção de tarifas futuras, conforme a frequência e a intensidade das falhas.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o fornecimento de energia elétrica deve ser contínuo e adequado. Caso haja interrupção programada, a empresa deve avisar com antecedência, exceto em situações de força maior. A prestação eficiente do serviço e o respeito ao consumidor são obrigações legais.

Se as quedas forem frequentes, a orientação é registrar datas, horários e duração de cada ocorrência. Essas informações fortalecem eventuais reclamações.

Em casos de danos, o prazo para buscar reparação é de até cinco anos, conforme o artigo 27 do CDC. No entanto, é necessário comprovar a relação entre a falha no serviço e o prejuízo sofrido.

Procure o Procon

Se a concessionária não resolver o problema em tempo razoável, o consumidor pode acionar a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a plataforma consumidor.gov.br ou o Procon.

Em Cachoeiro de Itapemirim, o Procon funciona na Rua Bernardo Horta, nº 204, no bairro Guandu, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h. O agendamento pode ser feito pelo site agendamento.cachoeiro.es.gov.br. Mais informações pelo telefone (28) 3199-1710.

Você por dentro

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

Escolha onde deseja receber nossas notícias em primeira mão e fique por dentro de tudo que está acontecendo!

Comentários

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais Lidas

Notícias Relacionadas