Superexposição de crianças na internet acende alerta para pais

A prática conhecida como sharenting — caracterizada pela superexposição de crianças e adolescentes nas redes sociais por pais ou responsáveis — tem despertado atenção de especialistas e autoridades, diante dos riscos à segurança, à dignidade e aos direitos fundamentais do público infantojuvenil. Embora o compartilhamento de momentos da infância seja comum, o excesso de publicações pode gerar consequências sérias, tanto no presente quanto no futuro.

O sharenting envolve a divulgação frequente de fotos, vídeos e informações pessoais de crianças e adolescentes em plataformas digitais. Dados aparentemente inofensivos, como rotina diária, escola onde estudam, locais que frequentam ou características físicas, podem ser utilizados por pessoas mal-intencionadas para práticas ilícitas, incluindo golpes, montagens, cyberbullying, clonagem de voz e até situações de risco no mundo real.

Além dos perigos imediatos, a superexposição digital também pode causar impactos a longo prazo, afetando a saúde mental, a autoestima e o desenvolvimento emocional de crianças e adolescentes. A publicação de conteúdos sem consentimento pode violar direitos fundamentais à intimidade, à imagem e à privacidade, abrindo margem para responsabilização civil e, em casos mais graves, criminal, dos responsáveis legais.

Outro ponto destacado por especialistas é a importância do diálogo dentro da família. A partir de aproximadamente 4 ou 5 anos, a criança já é capaz de expressar preferências e sentimentos, podendo — e devendo — ser ouvida sobre a divulgação de suas imagens. Esse cuidado contribui para o fortalecimento da autonomia, do respeito e da confiança nas relações familiares.

No Espírito Santo, o Ministério Público do Estado (MPES), por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAIJ) e dos Promotores de Justiça com atribuição na área, acompanha de perto essa realidade contemporânea. A instituição atua de forma preventiva e orientadora, além de adotar medidas cabíveis sempre que são identificadas situações que coloquem em risco a segurança e a dignidade de crianças e adolescentes.

Segundo a dirigente do CAIJ, promotora de Justiça Valéria Barros Duarte de Morais, o ordenamento jurídico brasileiro estabelece limites claros para a exposição de menores no ambiente digital. “Do ponto de vista jurídico, o Estatuto da Criança e do Adolescente assegura o direito ao respeito e à privacidade, impondo limites claros à divulgação de dados pessoais. O direito da criança à proteção e ao desenvolvimento saudável deve prevalecer sobre o desejo dos adultos de compartilhar momentos pessoais”, ressalta.

A promotora alerta ainda que a exposição indevida pode ser interpretada como negligência ou abuso, o que pode resultar na intervenção do Ministério Público. “Preservar o sigilo e limitar a exposição é não apenas um dever ético, mas também uma obrigação legal dos pais e responsáveis”, enfatiza.

Orientações para o uso responsável das redes sociais

Especialistas recomendam que pais e responsáveis adotem cuidados ao compartilhar conteúdos envolvendo crianças e adolescentes. Entre as orientações estão refletir sobre a real necessidade da publicação, preservar a privacidade evitando divulgar rotina e localização, considerar registros sem exposição do rosto, dialogar com os filhos e utilizar configurações de privacidade mais restritivas nas redes sociais.

Por outro lado, devem ser evitadas publicações de fotos ou vídeos íntimos, constrangedores ou que possam gerar exposição negativa, bem como o compartilhamento de conteúdos sem consentimento ou que facilitem a identificação e localização da criança ou do adolescente.

A proteção integral de crianças e adolescentes é um dever compartilhado entre família, sociedade e Estado. No ambiente digital, esse cuidado precisa ser redobrado, garantindo que o registro da infância não ultrapasse os limites da segurança, da dignidade e do respeito.

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