Dólar Em baixa
5,231
2 de fevereiro de 2026
segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026
Vitória
22ºC
Dólar Em baixa
5,231

Policial Penal acusado de crimes como assédio sexual e corrupção é promovido

No dia 3 de março de 2024 foi sancionada pelo governador, Renato Casagrande (PSB), a lei que prevê punições para casos de assédio moral e sexual no ambiente da Administração Pública Estadual. Apesar da legislação, há servidores no Estado que respondem a uma série de denúncias, como o policial penal Pabliciano Barbato da Silva, de 41 anos, alvo de acusações cujas apurações se arrastam há quase dois anos.

Além de não ser punido, o policial foi homenageado e promovido. As denúncias, a que o Jornal ES HOJE teve acesso com exclusividade, se deram em fevereiro de 2023 e, mesmo respondendo a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) na Secretaria de Justiça (Sejus), ele foi de chefe de segurança a assistente de direção e, na Polícia Penal, chegou ao cargo de coordenador da Divisão de Armamentos, Munições e Equipamentos, com salário na ordem dos R$ 10 mil.

Um dos processos sem solução é de assédio sexual, cuja vítima era subordinada a Pabliciano Barbato (que à época era assistente de direção) em Unidade Prisional de Xuri, em Vila Velha. A vítima atuava em cargo comissionado de assessora jurídica do Sistema Penal.

Atuando como comissionada, a vítima decidiu prestar concurso e passou a viver um verdadeiro pesadelo. Segundo consta na investigação a que o Jornal  ES HOJE teve acesso, Barbato teria assediado a servidora por diversas vezes, passando a mão na perna dela, colocando a mão por dentro de sua camisa de botão e inclusive dando um selinho roubado e forçado na boca da mulher.

“Foi horrível. Eu me senti um lixo. E ficava naquele impasse de viver ou não o meu sonho de me tornar policial penal”, conta a moça, cuja identidade não será revelada por temer represálias.

Barbato é acusado de tentar calar e intimidar testemunhas, perseguir a servidora durante as etapas do último concurso da Polícia Penal (para o qual ela foi aprovada) e também durante a formação. Segundo a investigação, Barbato teria chantageado-a, ameaçando-a por diversas vezes, usando de seu poder e do seu cargo, tocando-a sem seu consentimento, pedindo que ela o beijasse, e dizendo: “Cuidado, que seu nome pode sair no Diário Oficial”.

Nomeação, promoção e homenagens

Apenas depois de cerca de 6 meses da acusação de assédio sexual e outras irregularidades administrativas, em 3 de agosto de 2023 saiu no Diário Oficial a instauração do PAD contra o policial penal Pabliciano Barbato.

Quando as denúncias foram feitas, em fevereiro de 2023, ele foi transferido para outra unidade prisional, o Centro de Detenção Provisória de Serra, sendo mantido no cargo de confiança de Assistente de Direção.

E não foi só isso: após 8 meses do recebimento da notificação do PAD, no dia 26 de abril deste ano (2024), o servidor foi nomeado a um cargo de confiança (função gratificada de coordenador) para cuidar da Coordenação de Material Controlado – CMC, da Diretoria de Armamentos, Munições e Equipamentos (DAME) da Polícia Penal.

Como se não bastasse isso tudo, neste mês de dezembro, o servidor ainda foi homenageado no “Dia do Policial Penal”, tendo sua foto estampada no cartaz de divulgação da data criada para o cargo, cartaz esse divulgado inclusive em páginas oficiais do sistema prisional.

Policial Penal acusado de crimes como assédio sexual e corrupção é promovido

Lei de punição sancionada e não cumprida

No dia 3 de março de 2024 foi sancionada pelo governador, Renato Casagrande, legislação em que o texto altera incisos do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis e Militares do Espírito Santo (Lei Complementar nº 46/1994) e o Código de Ética e Disciplina dos Militares Estaduais (Lei Complementar nº 962/2020), incluindo o assédio moral e assédio sexual no rol de condutas proibidas aos servidores civis e militares do Estado. O projeto de lei complementar foi encaminhado pelo governador e aprovado pelos deputados estaduais.

A previsão de assédio moral e sexual, prevista na lei, vale para todo o funcionalismo público e replica uma preocupação presente nos Programas de Integridade, inclusive na iniciativa privada. O secretário de Estado de Controle e Transparência, Edmar Camata, destacou que com a previsão legal dessas tipificações e um canal de denúncias específico para os casos, por meio da Ouvidoria do Estado, vinculada à Secretaria de Controle e Transparência (Secont), o Governo do Espírito Santo se alinha às melhores práticas contra essas condutas danosas ao ambiente laboral.

Policial Penal acusado de crimes como assédio sexual e corrupção é promovido
Edmar Camata – Foto: divulgação

Segundo o secretário, a nova legislação é de extrema importância para a cultura organizacional nos órgãos públicos. “Essa legislação representa um marco para a transformação cultural nos órgãos públicos, ao estabelecer diretrizes claras e rígidas contra o assédio moral e sexual. Com a sanção da Lei, demonstramos nosso compromisso com a ética, a integridade e a dignidade no serviço público. Não toleraremos o assédio sexual e moral no ambiente de trabalho e a atualização da legislação nos forneceu as ferramentas necessárias para punir de fato essas condutas, garantindo que todos os servidores conheçam seus direitos, responsabilidades e que se sintam apoiados para denunciar qualquer forma de assédio, mesmo os casos silenciosos”, afirma.

Conforme a Lei Complementar nº 1.080, os servidores que praticarem assédio moral ou sexual poderão sofrer punições, dentre elas, até mesmo a demissão do serviço público. “O servidor público que comete assédio sexual está sujeito às penalidades previstas em lei, que podem variar de advertência à demissão, dependendo da gravidade do caso, conforme apuração em processo administrativo disciplinar”, acrescenta Camata.

Violência institucional

Além do alegado assédio sexual, moral e psicológico, a servidora, ainda fragilizada com essa violência, coleciona, segundo as investigações, mais um tipo de violência: a institucional.

Ou seja, se ela não o obedecesse em suas investidas, ele poderia fazer com que ela fosse transferida de unidade e até exonerada, considerando que ela até então era servidora comissionada e não de carreira.

A advogada criminalista e assessora jurídica da Pesquisa de Extensão Fordan da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), Layla Freitas, destacou que a violência institucional é qualquer tipo de violência exercida dentro da instituição, sendo pública ou privada.

“No ordenamento jurídico brasileiro se entende como violência institucional qualquer tipo de violência exercida no contexto da instituição, seja pública ou privada. Com ou sem fins lucrativos. Podendo ser praticada por pessoas de ambos os sexos e qualquer idade. Vale lembrar que, além disso, se o policial penal for hierarquicamente superior à vítima, também poderá responder por assédio, nos termos legais”, pontua.

A violência institucional é quando o próprio Estado, por meio de seus agentes (policiais, juízes, servidores públicos, etc.), causa um novo sofrimento à vítima de um crime. Ao invés de oferecer proteção e apoio, esses agentes podem submeter a vítima a situações que revivem o trauma original, causando mais dor e angústia.

O próprio Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) diz que a chamada “vitimização secundária” (ou violência institucional) tem especial gravidade, já que ela é causada pelos agentes públicos que deveriam proteger a vítima no curso da investigação ou do processo.

Consoante à Lei n.º 14.321/2022, a violência institucional ocorre quando o agente público submete uma vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a “procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência ou outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização”. Os responsáveis pela prática podem ser punidos com detenção de três meses a um ano e multa.

Por ser praticada pelos órgãos oficiais do Estado, a vitimização secundária pode trazer uma sensação de desamparo e frustração ainda maior que a vitimização primária. Se a vítima tiver seus direitos violados ou a dignidade desrespeitada ao buscar amparo e proteção nos órgãos oficiais do Estado, esse fato precisa ser denunciado.

Aprovada em março de 2022, a norma alterou a Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), acrescentando ao texto o artigo 15-A. O dispositivo diz que a pena pode ser aumentada em 2/3 se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando indevida revitimização. Se o próprio agente público intimidar a vítima no curso do processo ou investigação, a pena prevista na lei poderá ser aplicada em dobro.

Secretaria das Mulheres

Em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (LAI) nº 12. 527/2011, foi solicitada em 10 de julho à Secretaria Estadual das Mulheres (SESM), a divulgação de dados por meio da Ouvidoria Geral do Estado sobre denúncias de assédio sexual ocorridas no âmbito do governo estadual. A demanda inclui informações sobre os Processos Administrativos instaurados em decorrência dessas denúncias, bem como os órgãos com maior número de registros de assédio sexual.

A solicitação abrange todos os órgãos do Estado do Espírito Santo, incluindo aqueles relacionados à segurança pública, como a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP), a Polícia Militar (PM), a Polícia Civil (PC) e a Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS).

Policial Penal acusado de crimes como assédio sexual e corrupção é promovido

No dia 30 de julho a SESM informou que não possui acesso aos dados solicitados relativos ao Governo Estadual. “Portanto, sugerimos que o requerimento de informações seja encaminhado de forma individualizada para cada Secretaria, que poderá apresentar os dados corretos, de acordo com cada órgão. Esclarecemos que, concernente às denúncias de assédio sexual no âmbito da Secretaria Estadual das Mulheres, não possuímos nenhuma até o presente momento, o que inviabiliza a informação do andamento dos processos administrativos”.

Policial Penal acusado de crimes como assédio sexual e corrupção é promovido

Em resposta a um pedido de informações feito em 1º de agosto, a Corregedoria da Sejus informou, 14 dias depois, que há quatro casos de suposto assédio sexual em investigação, envolvendo sindicâncias e processos administrativos.

“Informamos que a Corregedoria desta Secretaria esclareceu que existem quatro casos de suposta prática de assédio sexual em apuração na Corregedoria da Secretaria de Estado da Justiça, sendo duas sindicâncias, um processo administrativo, e uma notícia de fato, todos em tramitação”.

Veja também:

Além de assédio sexual e violência institucional, policial penal tem PAD por chantagem a presos

Thauane Lima
Thauane Lima
Bacharel em Jornalismo pela UFES

Você por dentro

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

Escolha onde deseja receber nossas notícias em primeira mão e fique por dentro de tudo que está acontecendo!

Comentários

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais Lidas

Notícias Relacionadas