Se não bastasse assédio sexual, corrupção ativa, violência institucional, desvio de carro oficial e outros crimes, o policial penal e coordenador da Divisão de Armamentos, Munições e Equipamentos do Espírito Santo, Pabliciano Barbato da Silva, 41, usou as redes sociais para divulgar reformas em espaços de visita íntima de presídio para criminosos sexuais.

As acusações estão evidenciadas em Processos Administrativos Disciplinares (PADs), na Corregedoria da Sejus, que se arrastam há quase dois anos sem solução e nos quais Barbato é acusado, dentre outras coisas, de extorsão e coação de presos e seus familiares, além de seus advogados, utilizando sua posição para obter materiais e dinheiro de forma ilegal.
Nesses quase dois anos de investigação, o policial não apenas evitou punições, mas também foi promovido e homenageado, conforme já noticiado por ES Hoje. Os processos contra Pabliciano Barbato também chegaram ao Ministério Público do Espírito Santo (MPES).
Há pouco mais de um mês, dois policiais penais foram flagrados almoçando com um preso sem algemas num restaurante na Serra e foram imediatamente afastados de suas funções pela Sejus, enquanto Barbato permanece em suas funções e ocupando cargo de confiança.
O policial penal atuou como assistente de direção na Penitenciária Estadual de Vila Velha de Xuri entre 2022 e 2023 e depois foi transferido, pela Sejus, para o Centro de Detenção Provisória da Serra onde ficou no mesmo cargo até agosto de 2023. Nesse período ele promovia e divulgava fotos de obras no presídio, de forma não autorizada – prática vedada pela Sejus.

Em um de seus posts, Pabliciano Barbato exibe o trabalho de reforma nos “quartos de visita íntima” da Penitenciária Estadual de Vila Velha 5 (PEVV-V), unidade ocupada à época por presos que cometeram crimes sexuais (como estupro, assédio sexual, corrupção de menores, etc). As publicações não foram retiradas mesmo após o início das denúncias há quase dois anos. Elas permaneciam no ar nas redes sociais de Barbato até o dia da primeira reportagem, quando ele deletou as suas redes sociais.

Autopromoção proibida
A prática de autopromoção por servidores públicos, como no caso de Barbato, é proibida por lei. O artigo 37, § 1º da Constituição Federal assegura a impessoalidade na publicidade sobre as ações do governo, visando impedir que agentes públicos se utilizem de suas funções para fins pessoais.
O advogado e procurador Fernando Carlos Dilen da Silva explica que a utilização das redes sociais para autopromoção de servidores públicos configura transgressão à impessoalidade administrativa.
Com o crescimento das redes sociais, o desafio se torna maior, como aponta Dilen: “É lógico que em tempos de redes sociais, os servidores públicos devem zelar para não fazer a promoção pessoal”. Além disso, ele adverte que aqueles que utilizam a administração pública para autopromoção estão sujeitos as práticas de improbidade administrativa.
O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) também se manifestou sobre o uso de redes sociais por autoridades públicas, alertando que mesmo em perfis pessoais, autoridades públicas não podem associar suas imagens a realizações financiadas com dinheiro público. O parecer do MPC-ES, emitido em 2021, aponta que a utilização de redes sociais para autopromoção fere o princípio constitucional da impessoalidade.












Não entendi, visita íntima para estuprador? É isso mesmo? Meu Deus, onde vai parar esse país!!