Além de ser investigado por assédio sexual, o policial penal Pabliciano Barbato responde a Processo Administrativo Disciplinar por corrupção passiva e ativa. Juntamente com outro policial penal, Anclébio Guerra, os dois trabalhando na mesma unidade são acusados de assédio, corrupção, chantagem, além de favorecimentos indevidos a presos em troca de vantagens pessoais. Se valendo dos cargos de assistente de direção e chefe de segurança, respectivamente, Barbato e Guerra, ameaçaram e coagiram presos a não revelarem suas práticas.
Diversos presos e servidores ouvidos pela Corregedoria e pela Inteligência da Sejus, ao longo dos quase dois anos de investigação, confirmaram as acusações contra os dois servidores. Os dois ainda teriam forjado diversas denúncias contra o então diretor da unidade afim de assumirem o comando do presídio, já que estavam imediatamente abaixo dele na hierarquia do estabelecimento prisional.

Segundo servidores do sistema prisional, Guerra e Barbato foram nomeados na época para seus cargos de chefia por motivações meramente políticas, não tendo qualificação para atuar nas funções. Além disso, afirmam que dificilmente a Corregedoria da Sejus apura e pune servidores com cargos altos de chefia, a não ser quando os casos ganham repercussão midiática e são conduzidos por outras instituições, como o Ministério Público do Espírito Santo (MPES).

Os servidores alegam que sequer fazem denúncias à Corregedoria da instituição, já antevendo perseguições e impunidade, e sim a órgãos externos, já que a sensação descrita por eles é de que ocorre troca de favores e acobertamento. Afirmam ainda que é prática comum na instituição a demora na apuração de acusações contra servidores com cargos altos de chefia a fim de ocorrer a prescrição punitiva.
Barbato, que ocupou cargos de chefia na Sejus, é apontado como responsável por ter mantido um esquema de corrupção sistêmica na Penitenciária Estadual de Vila Velha 5 (PEVV-V). Ele teria negociado vagas de trabalho interno no presídio, inclusive para presos que não passaram pela CTC (Comissão Técnica de Classificação). Um dos detentos diretamente beneficiados por Barbato seria Fabiano Souza (nome fictício para não revelar a identidade do egresso).
Segundo as denúncias, o pagamento que o preso recebia pelo trabalho que exercia na unidade era controlado pelo próprio Barbato, que usava o cartão do preso para adquirir materiais, como tinta, para a unidade, a fim de se promover politicamente, postando nas redes sociais fotos de suas obras na unidade prisional. Em troca, o preso recebia privilégios como dormir na barbearia da unidade, equipada com ar-condicionado, ao invés de retornar à cela como os demais detentos — uma regalia exclusiva.
A situação gerou revolta entre outros presos, que questionaram o tratamento diferenciado dado ao preso em questão. Como resposta, esses presos teriam sido punidos pelo servidor. Além disso, Barbato teria exigido a quantia de R$ 1.500 do preso “Jean du PCB DJ”. Em troca do valor, que seria classificado como uma “doação” para um projeto de estúdio da unidade prisional, Barbato teria oferecido ao preso benefícios como transferência para uma cela mais confortável (com menos incidência de sol, por exemplo).
Além disso, um preso do projeto de barbearia da unidade acusou Barbato e Guerra de ações graves, como doações forçadas à unidade, sob pena de ter as atividades do projeto encerradas. Por isso os servidores teriam por fim retirado esse preso do projeto e ficado com todos os seus materiais, como máquinas de cortar cabelo, tesouras e demais itens, mesmo o preso tendo nota fiscal de todos os bens. Temendo represálias, o preso desistiu de acionar seu advogado para reaver seus utensílios.
Barbato também é acusado de omissão diante de uma denúncia de assédio sofrido pela então dentista da unidade. Ela foi assediada por um preso que teria ligações escusas com o policial penal. Segundo relatos, o servidor teria tentado abafar o caso e, ainda, humilhado a profissional, afirmando que a situação teria ocorrido porque ela “dava condição para preso”.
A dentista chegou inclusive a ingressar com uma ação judicial contra o preso, mas, no âmbito administrativo, o preso não teria sido investigado nem punido pela gestão de Barbato à frente da unidade prisional. As denúncias levantam preocupações sobre a conduta ética e profissional de Barbato, colocando em evidência a necessidade de uma apuração rigorosa e medidas cabíveis pelas autoridades competentes.
Acordos ilícitos com advogados
Novas denúncias agravam as acusações contra o servidor Barbato, que já enfrenta suspeitas de condutas irregulares e abuso de poder em uma unidade prisional. Segundo relatos, ele teria estabelecido acordos ilícitos com advogados de presos, permitindo que alguns deles entrassem na unidade sem registro formal no posto de entrada da unidade prisional.
Em troca de benefícios concedidos aos seus clientes, como frentes de trabalho e celas mais confortáveis, os advogados envolvidos teriam realizado doações em dinheiro e fornecido materiais para reformas na unidade prisional.
Além disso, surgiram informações ligando Barbato a possíveis ações de influência política dentro da unidade. Embora ele ainda não esteja formalmente citado na investigação da Polícia Federal sobre o direcionamento de votos por servidores do CDP da Serra e outras unidades prisionais, investigação essa que até hoje está sem resultados, há indícios, segundo consta nas denúncias, de que ele teria solicitado votos para candidatos a deputado federal e estadual na última eleição.
As abordagens, feitas com tom de ameaça e coação, teriam sido feitas tanto a presos quanto a seus familiares. Inclusive alguns advogados, indignados com a situação, fizeram denúncias apontando o desvio de conduta, alegando se sentir coagidos pelas exigências de doações por parte de Guerra e Barbato. Eles dizem que presos hipossuficientes eram preteridos de oportunidades de trabalho na unidade prisional por não terem condições de fazer doações.
O secretário de Controle e Transparência, Edmar Camata, explicou que o uso do uso de cargo de confiança por parte de servidor público para obter benefícios próprios configura uma forma de corrupção.
“Utilizar cargo de confiança para obter benefícios próprios é uma grave violação dos princípios éticos e legais que regem a administração pública. Essa prática não apenas compromete a confiança da sociedade nas instituições, mas também configura um ato de corrupção, com consequências administrativas e penais severas. Nosso compromisso é assegurar que todo agente público atue em prol do interesse coletivo, com integridade e respeito às normas”, frisou o secretário.
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