
O Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso (Ogmo) do Espírito Santo foi denunciado no Ministério Público do Trabalho (MPT) pela falta de Vigias Portuários em navios atracados nas áreas de fundeio do estado.
Os vigias são os encarregados pelo controle de quem entra e sai do navio, quando está ancorado.
O vigia portuário Thommaselington Guyansqu, que fez a denuncia no dia 25 de junho, conta que foram necessárias várias petições. Mas o assunto só ganhou atenção quando levado ao Ministério Público do Trabalho.
“Na primeira petição todos foram requisitados, menos o vigia. Não resolveram o problema, não requisitaram”, relata Guyansque, que afirma que ter vigias nos navios é uma obrigatoriedade de nível internacional.
Ogmo é o órgão responsável pela mão de obra portuária avulsa para os portos não terem o custo físico, já que só é necessário quando há um navio ancorado no estado – se não houver navio, não há gasto.
O órgão, que possui vigias portuários em alguns navios, afirma em documento que “nunca exigiu o cumprimento da requisição de Vigias para navios ancorados”. Porém, existe uma lei federal que exige que seja escalado um Vigia Portuário nas embarcações – inclusive na área de fundeio.
Guyansque conta que a função dos vigias vai além do controle de entrada e saída dos navios. “O vigia não só trabalha na prevenção dos fatores externos, ele trabalha também nessa prevenção interna e no que poderia ser evitado dentro da embarcação”, explica.
O vigia dá como exemplo o caso de Portocell, na qual três trabalhadores morreram no porão de um navio, no dia 24 de julho de 2018. “Se houvesse um vigia portuário no local, ele saberia que era uma área de perigo. Não deixaria ninguém descer e acionaria a equipe de socorro, antes de pôr três funcionários em risco”, exemplifica.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) deu um prazo de 15 dias (o documento data de 22 de julho) para que o Ogmo se manifeste quanto à obrigatoriedade da requisição de vigias para navios fundeados e seu efetivo cumprimento.
O OGMO-ES informou, por nota, que atende regularmente as requisições de vigias feitas através dos Operadores Portuários. De acordo com o art. 36, da Lei 12.815/2013, “a gestão da mão de obra do trabalho portuário avulso deve observar as normas do contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho.”
Disse também que a Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre Sindicato dos Operadores Portuários e Sindicatos do Trabalhadores Portuários, estabelece que a requisição é de iniciativa do Operador Portuário.










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