Codesa terá que indenizar estaleiro em R$ 390 mil

A Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa) foi condenada a indenizar a empresa Estaleiro Jurong Aracruz (EJA), por danos materiais, em R$ 390.027,90. A condenação visa reparar os prejuízos sofridos pelo EJA, quando equipamentos do estaleiro teriam sido furtados enquanto estavam sob a guarda da Codesa.

O processo corre em primeira instância, cabendo, dessa forma, recurso.

De acordo com as informações do processo n° 0040375-84.2014.8.08.0024, o EJA havia contratado os serviços da companhia para fazer o embarque e desembarque de uma carga no Cais de Capuaba, em Vila Velha.

Na petição, a empresa disse que uma série de cabos que pertenciam ao estaleiro teriam sumido dos armazéns da Codesa, além de algumas máquinas terem sido danificadas. Segundo os autos, os danos causados ao material teriam sido reconhecidos pela Companhia.

Diante da situação, foi instaurado um processo administrativo para recuperação do valor referente ao material do avariado. Após a realização de um orçamento acerca dos prejuízos, as duas empresas teriam firmado um acordo preventivo de indenização. Logo em seguida à tramitação do certame entre as partes, a direção executiva da Codesa entendeu não haver comprovação da importância do dano causado ao estaleiro.

No entanto, um laudo pericial teria comprovado que os reparos a serem feitos nos equipamentos danificados alcançariam a quantia de R$ 296.424,92.

Para o juiz da 10ª Vara Cível de Vitória, Marcelo Pimentel, onde processo tramita, “trata-se de fato incontroverso a ocorrência do furto dos materiais a serem utilizados para a montagem de um estaleiro, o que se observa a partir das afirmações da própria requerida. Tais afirmações são confirmadas, ainda, pelo conteúdo probatório acostado aos autos”, disse o magistrado.

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