647 capixabas mudaram de nome em cartório desde 2022

Trocar o prenome diretamente em cartório foi a escolha de 647 pessoas no Espírito Santo desde julho de 2022, segundo dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). O levantamento considera o período após a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.382/22, que ampliou a possibilidade de realizar a mudança sem processo judicial.

A legislação permite que pessoas maiores de 18 anos solicitem a alteração diretamente em um Cartório de Registro Civil, sem precisar apresentar uma justificativa, observados os critérios legais.

No Espírito Santo, foram registradas 101 alterações em 2022, 155 em 2023, 173 em 2024, 138 em 2025 e 80 em 2026. O material divulgado não informa a data de corte dos números deste ano.

O presidente do Sinoreg/ES, Márcio Oliva Romaguera, afirma que a simplificação do procedimento mantém a conferência de documentos e as comunicações aos órgãos públicos.

“A mudança legislativa facilitou o acesso a um direito muito pessoal, mas manteve os cuidados indispensáveis à segurança do ato. O Registro Civil confere a documentação e promove as comunicações previstas, garantindo que a alteração seja refletida nos demais cadastros oficiais”, afirma.

Sudeste concentra mais alterações

Segundo o levantamento, o Sudeste lidera as mudanças de prenome no país, com 14,5 mil registros desde a entrada em vigor da legislação. Na sequência aparecem Nordeste, com 12,6 mil; Sul, com 6,6 mil; Centro-Oeste, com 3,7 mil; e Norte, com 2,7 mil.

Entre os estados, São Paulo tem o maior número de alterações, com 9.149, seguido por Minas Gerais, com 4.375, e Bahia, com 3.676. Os menores números foram registrados em Roraima, com 52, Amapá, com 122, e Acre, com 142.

Mudanças de sobrenome

De acordo com as informações divulgadas pelas entidades de registro civil, a legislação também facilitou alterações de sobrenomes. Entre as possibilidades estão a inclusão de sobrenomes familiares, mediante comprovação do vínculo, e a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão de casamento ou divórcio.

Filhos também podem acrescentar sobrenomes em decorrência da alteração do sobrenome dos pais.

Após o procedimento, o cartório comunica a mudança aos órgãos responsáveis pela emissão do documento de identidade e do passaporte, à Receita Federal e à Justiça Eleitoral.

Para solicitar a alteração de prenome, o interessado maior de 18 anos deve comparecer ao Cartório de Registro Civil com seus documentos pessoais. O serviço tem valor definido por tabela estadual, que varia conforme a unidade da Federação. Segundo as entidades, desfazer posteriormente a alteração exige autorização judicial.

Nome de recém-nascidos

A legislação também prevê a possibilidade de contestar o nome de um recém-nascido em até 15 dias após o registro. A medida contempla situações em que um dos pais registra a criança com um nome diferente daquele previamente combinado.

Conforme as orientações divulgadas, quando há consenso entre os pais, a alteração pode ser feita no cartório, com apresentação da certidão de nascimento da criança e dos documentos pessoais dos responsáveis. Se não houver acordo, o caso é encaminhado ao juiz competente.

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