Lei cria campanha contra assédio e preconceito no trânsito no ES

Uma nova lei criou uma campanha permanente para combater o assédio, o preconceito de gênero e outras formas de discriminação contra mulheres no trânsito do Espírito Santo. A norma entrou em vigor no dia 30 de setembro, após ser promulgada pela Assembleia Legislativa (Ales).

A Lei 12.954/2026 institui a campanha “Mulher no Volante Segurança Constante”. A iniciativa prevê ações educativas para enfrentar condutas violentas ou discriminatórias contra mulheres que dirigem, além da divulgação de informações sobre os direitos das vítimas e os canais de atendimento disponíveis.

A legislação também permite a divulgação de campanhas, tanto públicas quanto privadas, voltadas ao combate ao assédio e ao preconceito de gênero no trânsito. Outro ponto previsto é a disseminação de políticas públicas destinadas ao atendimento de mulheres que sofrerem esse tipo de violência.

Entre os objetivos da campanha estão incentivar a denúncia de condutas discriminatórias ou violentas, ampliar a informação sobre os direitos das mulheres e conscientizar motoristas e profissionais que atuam no trânsito.

A lei estabelece ainda como princípios o enfrentamento de diferentes formas de discriminação e violência contra mulheres no trânsito, o acesso à informação e aos direitos e a garantia do direito de dirigir sem sofrer preconceito.

Como a lei surgiu

A iniciativa é da deputada estadual Iriny Lopes (PT) e teve origem no Projeto de Lei 150/2023. Na justificativa da proposta, a parlamentar afirmou que o trânsito também é um espaço em que ocorrem situações de violência de gênero.

Segundo a autora, mulheres ainda são alvo de estereótipos que questionam sua capacidade de conduzir veículos e associam a direção a uma atividade predominantemente masculina.

A Lei 12.954/2026 foi promulgada pelo presidente da Ales, deputado Marcelo Santos (União), depois de transcorrido o prazo de 15 dias sem manifestação do governador Ricardo Ferraço (MDB). A norma foi publicada no Diário do Poder Legislativo em 30 de setembro, data em que passou a vigorar.

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