A Justiça condenou os três sócios do empreendimento de tirolesa do Morro do Moreno, em Vila Velha, a pagar pensão mensal e indenizações à família do engenheiro João Paulo Sampaio dos Reis, que morreu após um acidente na atração turística em 1º de maio de 2021.
A sentença foi proferida pelo juiz Leonardo Mannarino Teixeira Lopes, da 2ª Vara Cível de Vila Velha. A decisão responsabiliza diretamente Alex Sandro Melo Magnago, Geovane Lutes Rodolfo e Marloyllner Fernandes pelas reparações destinadas à viúva da vítima, Cristiane Alves Vilarinho, e aos dois filhos menores do casal.
A empresa responsável pela atração, Eco Vertical Turismo de Aventura Ltda., encerrou voluntariamente as atividades e teve o CNPJ baixado. Por isso, o juiz determinou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, fazendo com que a obrigação de pagamento recaia sobre o patrimônio pessoal dos três sócios.
A responsabilidade foi definida como solidária. Na prática, os três respondem conjuntamente pelo pagamento dos valores determinados pela Justiça.
Pensão para a família
A sentença estabeleceu o pagamento de pensão mensal equivalente a dois salários-mínimos, distribuída entre os dependentes.
Para a viúva, foi fixado o valor correspondente a 2/3 de um salário-mínimo por mês, retroativo a 1º de maio de 2021. O pagamento deverá seguir até a data em que João Paulo completaria 75 anos ou até eventual morte da beneficiária.
Cada um dos dois filhos também terá direito a 2/3 de um salário-mínimo por mês, com pagamento retroativo à data da morte do pai. Nesse caso, a pensão será mantida até que cada filho complete 25 anos.
Quando os filhos atingirem a idade limite para receber o benefício, suas respectivas parcelas serão incorporadas à pensão da viúva.
Além da pensão, a Justiça determinou o pagamento de R$ 180 mil por danos morais, sendo R$ 60 mil para cada um dos três familiares.
Também foi determinado o ressarcimento de R$ 11,6 mil referentes às despesas comprovadas com funeral e sepultamento do engenheiro.
Acidente aconteceu durante lançamento da tirolesa
De acordo com depoimentos reunidos no inquérito policial, o acidente ocorreu quando João Paulo fazia a descida na tirolesa.
Segundo os relatos considerados no processo, o operador liberou a descida sem que a corda utilizada para o freio manual tivesse sido instalada. Sem esse mecanismo de controle da velocidade, a vítima teria descido de forma desgovernada e atingido violentamente a estrutura da plataforma intermediária.
João Paulo morreu no local em decorrência de um traumatismo torácico.
Defesa vai recorrer
A advogada Renata Araujo da Cruz Silva Ferreira, que representa os sócios Geovane Lutes Rodolfo e Marloyllner Fernandes, lamentou a morte do engenheiro e afirmou que a tragédia também afetou a vida de seus clientes.
Segundo a defesa, a sentença será contestada por ser considerada prematura. A advogada também argumenta que não houve tempo suficiente para delimitar a responsabilidade individual de cada um dos sócios e afirma que o encerramento da empresa ocorreu por determinação do poder público.
A defesa de Alex Sandro Melo Magnago não foi localizada. O espaço permanece aberto para manifestação.










