TCE-ES dá até 120 dias para regularizar transporte intermunicipal no Espírito Santo

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) aprovou, por unanimidade, uma série de determinações para regularizar o Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros (Sitrip), que opera há décadas sem licitação no Estado. A decisão foi tomada pelo Plenário da Corte e formalizada no Acórdão 300/2026, publicado na última segunda-feira (4).

A medida segue parecer do Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) e resultado de auditoria que apontou irregularidades graves na operação do sistema, incluindo a ausência de licitação, falhas na fiscalização e problemas na qualidade da frota.

Irregularidades identificadas

Segundo o TCE-ES, o sistema apresenta uma série de inconsistências estruturais. Entre os principais problemas estão:

  • Ausência de licitação para concessão do serviço, em desacordo com a legislação;
  • Utilização de veículos acima do limite de idade permitido;
  • Circulação de ônibus com certificados obrigatórios vencidos;
  • Falhas na divulgação de canais de reclamação para os usuários;
  • Deficiências no controle da Taxa de Gerenciamento de Operação do Sistema.

Determinações com prazos definidos

As decisões atingem diretamente a Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi) e a Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb-ES), que terão prazos de até 120 dias para cumprir as determinações.

À Semobi, o Tribunal determinou que, em até 60 dias:

  • Apresente planejamento detalhado para realização da licitação;
  • Conclua estudos técnicos com diagnósticos operacional e econômico-financeiro;
  • Publique o edital de licitação para concessão das linhas do Sitrip, com envio ao TCE-ES para análise.

O órgão também deverá implementar mecanismos permanentes de participação popular, como consultas públicas e audiências, além de incluir nos futuros contratos metas de inovação tecnológica e sustentabilidade — como bilhetagem eletrônica integrada, acessibilidade e redução de emissões.

Já à Ceturb-ES, foi estabelecido prazo de até 120 dias para:

  • Instaurar processos disciplinares contra empresas irregulares;
  • Aplicar penalidades e exigir cumprimento das normas do sistema e do Código de Trânsito Brasileiro;
  • Detalhar os procedimentos de análise da documentação da frota;
  • Implementar melhorias nos processos de fiscalização.

Também foram determinadas ações adicionais, como inspeções extraordinárias em veículos com mais de 10 anos, contratação de auditoria externa independente e capacitação contínua dos agentes de fiscalização.

Recomendações para melhoria do serviço

Além das determinações, o TCE-ES expediu recomendações para aprimorar a qualidade do transporte intermunicipal.

A Semobi terá 90 dias para apresentar uma proposta de revisão do regulamento do sistema, atualmente considerado defasado. Também deverá incluir indicadores de qualidade e metas de desempenho nos futuros contratos.

À Ceturb-ES, o Tribunal recomendou:

  • Atualizar ou complementar normas do sistema;
  • Garantir que tarifas sejam compatíveis com a qualidade do serviço;
  • Padronizar e ampliar a divulgação de canais de reclamação nos veículos;
  • Avaliar o uso de aplicativos de mensagens para atendimento ao público;
  • Reforçar o controle sobre a frota e a arrecadação das operadoras.

Histórico de irregularidades e inércia

O caso expõe um problema histórico. De acordo com o MPC-ES, o modelo atual vem sendo criticado há mais de uma década. Em 2014, o próprio órgão já havia questionado irregularidades em processos licitatórios conduzidos pela então Setop.

Em 2016, o TCE-ES confirmou falhas nesses processos, mas não aplicou sanções porque as licitações foram canceladas. Desde então, novas recomendações foram feitas, sem que houvesse avanço concreto.

Apesar de o governo estadual ter previsto a concessão do sistema no planejamento entre 2019 e 2022, nenhuma medida efetiva foi implementada.

A situação também foi alvo de decisão judicial ainda em 2012, que determinava a realização da licitação em até 12 meses. Segundo o relator do processo, conselheiro Carlos Ranna, mesmo após 13 anos e novas ordens judiciais em 2023, o Estado segue sem cumprir a determinação.

Impactos para o sistema

Na prática, o transporte intermunicipal no Espírito Santo continua sendo operado por empresas privadas sem licitação, em desacordo com a Constituição Federal. Para o MPC-ES, essa inércia administrativa — que já dura mais de 30 anos após a Constituição de 1988 — favorece a permanência de empresas sem concorrência, o que compromete a qualidade do serviço e impede avanços tecnológicos.

Embora o parecer do Ministério Público de Contas tenha sugerido aplicação de multa aos gestores da Semobi, o acórdão não prevê sanções neste momento. Ainda cabe recurso da decisão.

A expectativa agora é que as determinações do TCE-ES finalmente destravem o processo de modernização do sistema e garantam mais qualidade, segurança e transparência aos usuários do transporte intermunicipal no Estado.

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