Prefeitura de Vila Velha garante licença-paternidade de 20 dias para servidores municipais

Enquanto o Governo Federal sancionou, no último dia 31, uma lei que amplia de cinco para 20 dias a licença-paternidade de forma gradual, em Vila Velha esse direito já é realidade desde 2024. A Lei Municipal nº 112/2024 assegura o benefício a todos os servidores da Prefeitura.

A nova legislação federal prevê a ampliação progressiva do período de afastamento: 10 dias a partir de 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029. Em Vila Velha, no entanto, a licença-paternidade já é concedida de forma integral, por 20 dias corridos, a partir do nascimento, da adoção ou da guarda provisória para fins de adoção.

Além disso, em caso de óbito da gestante no parto, o servidor público municipal passa a ter direito a até 180 dias de licença, garantindo o cuidado necessário ao recém-nascido.

Projeto Federal
O projeto de lei do Governo Federal foi aprovado no Senado no último dia 4 de abril. O tema, entretanto, era debatido no Congresso Nacional há 19 anos, depois de ser apresentado pela ex-senadora Patrícia Saboya, em 2007, e relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA).

Entre os argumentos para aprovação do texto está a possibilidade de maior participação dos pais nos cuidados com os filhos recém-nascidos ou adotados.

Quando foi aprovado na Câmara dos Deputados, em novembro do ano passado, o relator Pedro Campos (PSB-PE) afirmou que nenhum direito é mais fundamental do que o de nascer cercado de cuidado. O deputado lembrou que o tema era alvo de debates desde a Assembleia Nacional Constituinte, que elaborou a Constituição de 1988.

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