Direito do consumidor: prazo de 30 dias para conserto passa a ser obrigatório no ES

As assistências técnicas do Espírito Santo terão novas regras a cumprir a partir de agora. Os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei 285/2019 que determina que empresas de assistência técnica informem de forma clara, no protocolo de atendimento, o prazo máximo de 30 dias para conserto, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

A proposta, de autoria do deputado estadual Fabrício Gandini (PSD), segue para sanção do governador Renato Casagrande.

Além da informação do prazo, o documento deverá conter dados como data, horário e motivo do atendimento, ampliando a transparência no relacionamento entre consumidores e empresas.

Segundo o autor da proposta, a inclusão do prazo no protocolo busca ampliar o conhecimento da população sobre seus direitos. “Muitas pessoas não sabem que a empresa tem 30 dias para resolver o problema. Quando essa informação estiver no protocolo, o consumidor passa a exercer esse direito”, afirmou Gandini.

O parlamentar também destacou que a iniciativa foi aprovada no contexto do mês do consumidor e que a medida responde ao elevado número de reclamações relacionadas à demora em serviços de assistência técnica.

Pela legislação federal já em vigor, caso o defeito não seja solucionado dentro do prazo de 30 dias, o consumidor pode exigir a substituição do produto, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional no preço.

A proposta, de acordo com o autor, busca reduzir conflitos nas relações de consumo e dar maior clareza às obrigações das empresas no período pós-venda.

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