Um ataque violento entre cães terminou na Justiça e resultou em condenação ao responsável por um pit bull no município da Serra, na Grande Vitória. O tutor terá de pagar R$ 10.475 após o animal ferir gravemente um shih tzu durante um passeio no bairro Bicanga.
A decisão judicial, proferida em 6 de fevereiro, determinou o pagamento de R$ 5.475 por danos materiais — referentes às despesas veterinárias — e R$ 5.000 por danos morais ao tutor do shih tzu, chamado Duck.
De acordo com o processo, o ataque ocorreu em 10 de maio de 2025, nas proximidades da residência da vítima. O cão de pequeno porte estava na rua acompanhado do irmão do dono quando foi surpreendido pelo pit bull, que circulava sozinho, sem focinheira e sem qualquer forma de contenção. A agressão só foi interrompida após a intervenção do responsável pelo animal, que utilizou um pedaço de madeira para afastá-lo.
Duck sofreu ferimentos graves, precisou de atendimento veterinário emergencial e passou por cirurgia. O tutor apresentou notas fiscais que comprovaram gastos de R$ 5.475, valor reconhecido pela Justiça como indenização pelos prejuízos materiais. Segundo os autos, o réu chegou a oferecer ajuda de apenas R$ 2 mil, parcelados.
Na defesa, o morador alegou não ser o proprietário do pit bull e sustentou que o caso exigiria perícia técnica, o que retiraria a competência do Juizado Especial. Os argumentos foram rejeitados. A sentença destaca que a responsabilidade recai sobre quem detém a guarda do animal, ainda que ele pertença a outra pessoa da família.
Ao fixar a indenização por danos morais em R$ 5 mil, o Juizado entendeu que o episódio ultrapassou um simples aborrecimento, considerando a gravidade do ataque, o sofrimento causado e o risco envolvido.










