16 de fevereiro de 2026
segunda-feira, 16 de fevereiro de 2026

Como o acolhimento familiar está devolvendo alegria a crianças em Cariacica

A rotina da fotógrafa Thalia Bitencourt ganhou um novo propósito quando ela decidiu abrir as portas de sua casa para crianças em situação de vulnerabilidade. Participante ativa do serviço Família Acolhedora, Thalia já transformou a realidade de três crianças, oferecendo o que abrigos dificilmente conseguem suprir na mesma intensidade: o calor de um lar.

O acolhimento familiar funciona como uma ponte: atende temporariamente crianças e adolescentes afastados das famílias de origem por decisão judicial. Enquanto a equipe técnica acompanha cada caso, o acolhimento garante que o abrigado não perca o direito à convivência familiar, recebendo cuidado e afeto.

Atualmente, Thalia está acolhendo, há seis meses, uma menina de apenas dois anos. Ao descrever a evolução da pequena sob seus cuidados, a fotógrafa destaca a mudança visível na vida da criança. “Ela era uma criança tão triste. Hoje em dia ela brinca, canta, grita. Comportamentos que ela tinha de querer se esconder não existem mais, de querer se defender, agora ela consegue entender que não há ninguém querendo prejudicá-la ou maltratá-la. É uma criança alegre, uma criança que você olha para ela e vê vida”, disse.

A fotógrafa ainda explica que um trauma pessoal, vivido na adolescência, foi o combustível para que ela sentisse o desejo profundo de proteger e cuidar de crianças. “A partir do momento que eu sei que posso fazer isso por elas, sei que não será em vão. Eu sei que é algo que futuramente, mesmo sem ela lembrar, vai ter um retorno positivo na vida dela e, consequentemente, na minha também”, finalizou a jovem.

Realidade e desafios

Segundo a Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), Cariacica conta, atualmente, com cerca de 120 crianças distribuídas em cinco abrigos. O objetivo do serviço é justamente reduzir esse número, transferindo o máximo possível de crianças e adolescentes para o ambiente acolhedor de uma residência.

A secretária de Assistência Social de Cariacica, Danyelle Lírio, reforça a importância da expansão do serviço. “O Família Acolhedora é uma prioridade na nossa gestão porque entendemos que o ambiente familiar é fundamental para o desenvolvimento emocional e social da criança. Nossa meta é sensibilizar cada vez mais moradores para que o acolhimento se torne a principal alternativa ao abrigamento institucional, garantindo um atendimento mais humanizado e eficiente”, disse.

Atualmente, o serviço atende a dez crianças e conta com 15 famílias acolhedoras habilitadas, sendo oito com crianças e adolescentes acolhidos e outras sete famílias acolhedoras estão cadastradas e aguardando para receberem seus novos membros temporários.

Quem pode participar?

– Morador de Cariacica por, no mínimo, dois anos.
– Ter entre 25 e 60 anos de idade.
– Ter a autorização e a colaboração de todos os membros da família.
– Não estar no cadastro de adoção.
– Não possuir pendência judicial.
– Ter interesse e disponibilidade para atender crianças e/ou adolescentes acolhidos.
– Parecer favorável da equipe técnica do Serviço Família Acolhedora.

Como participar?

– Encaminhar a ficha de cadastro preenchida para o e-mail acolhendoeapadrinhando@cariacica.es.gov.br
– Fazer contato com o programa pelo telefone 3354-5562.
– Aguardar contato da equipe.

Documentos necessários

– Cópia da carteira de identidade.
– Cópia do CPF.
– Cópia da certidão de nascimento e/ou casamento.
– Cópia do comprovante de residência atual.
– Cópia de comprovante de residência que certifique dois anos ou mais de moradia no município.
– Certidão cível e criminal negativa.
– Atestado de sanidade física e mental.
– Declaração da Vara da Infância e Juventude informando que o candidato não está no cadastro de adoção.

Se o postulante a Família Acolhedora for casado ou estiver na constância de união estável será exigida também a apresentação dos documentos pessoais relativos ao cônjuge ou companheiro.

Subsídio financeiro

Cada família que acolher uma criança e/ou adolescente receberá um auxílio financeiro mensal segundo a Lei. Nº 5.921 de 18/09/2018.

Condição para permanência no Família Acolhedora

– Acesso da criança e/ou adolescente à rede de ensino.
– Frequência assídua nas atividades do serviço.
– Atendimento às convocações realizadas pela equipe técnica do serviço e pelo Poder Judiciário.
– Continuar residindo no município de Cariacica.

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