A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo autorizou a Prefeitura de Vila Velha a seguir com as obras de infraestrutura turística e urbanística no Morro do Moreno, que haviam sido suspensas por decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública municipal. A determinação é da desembargadora Eliana Junqueira Munhos Ferreira, que concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo município.
O processo teve início após os proprietários da área — Antônio Fernando Sarmento de Aguiar, Cláudia Lúcia de Aguiar Martins e Helena Gilner de Aguiar Drews — ingressarem com ação alegando desapropriação indireta. Segundo eles, o município teria imposto sucessivas restrições ambientais ao imóvel e iniciado intervenções que retirariam seu valor econômico, o que configuraria a ocupação administrativa da área. Eles pediam indenização e uma tutela provisória para impedir qualquer obra no local.
Depois de inicialmente negar o pedido, o juízo da 1ª instância reconsiderou parcialmente e proibiu a prefeitura de assinar ordem de serviço ou executar intervenções físicas voltadas ao projeto turístico. A nova decisão liberava apenas trâmites administrativos e obras emergenciais de segurança. Inconformado, o município recorreu.
Interesse público e incompatibilidade jurídica
Ao analisar o recurso, a desembargadora destacou que há uma “incompatibilidade lógica e jurídica” entre o pedido dos proprietários — que alegam perda da propriedade em razão da desapropriação indireta — e a tentativa de impedir o município de intervir na área. Para o tribunal, quem pleiteia indenização pela perda do domínio não pode, ao mesmo tempo, requerer proteção possessória.
A relatora frisou que, embora limitações ambientais não configurem desapropriação indireta por si só, há indícios de que o município iniciou obras de urbanização e modernização, caracterizando o apossamento administrativo que fundamenta o pedido indenizatório.
Risco de prejuízo coletivo
No entendimento da magistrada, impedir a continuidade das obras acarreta risco maior ao interesse público, incluindo prejuízos financeiros ao município e manutenção de condições ambientais e geotécnicas consideradas vulneráveis no Morro do Moreno. A decisão menciona riscos aos visitantes e moradores, além da possível perda de investimentos.
A desembargadora também considerou o fato de a prefeitura já ter editado decretos de utilidade pública relacionados à área, o que indica o avanço do processo de desapropriação direta.
Obras autorizadas
Com a concessão do efeito suspensivo, ficam liberadas as obras de infraestrutura turística e urbanística no Morro do Moreno enquanto o processo de desapropriação indireta segue na Justiça. A decisão suspende os efeitos da ordem proibitiva dada pelo juízo de primeiro grau até análise mais aprofundada do recurso.












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