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Juiz mantém proibição de obras e autoriza apenas ações emergenciais no Morro do Moreno

A Justiça de Vila Velha decidiu manter a proibição de obras de infraestrutura turística no Morro do Moreno, área privada pertencente à Família Aguiar, mesmo após pedido de reconsideração feito pelo Município. A decisão, proferida nesta quarta-feira (19) pela 2ª Vara da Fazenda Pública da cidade, modulou parcialmente a liminar anterior, mas reforçou que o Município não pode iniciar qualquer intervenção urbanística na área de 251.930 m² sem prévia desapropriação e indenização.

O caso envolve a implementação do Monumento Natural Morro do Moreno (MONA). Os proprietários acionaram a Justiça alegando desapropriação indireta após o Município avançar com licitações, contrato de mais de R$ 10 milhões e anúncio de obras, sem indenização e sem autorização dos herdeiros.

O que fica proibido

A decisão manteve a determinação que impede o município de iniciar obras que caracterizem a implantação do parque, como:

  • construção de receptivo, cafeteria, bilheteria e letreiro;

  • instalação de mirantes de contemplação;

  • pavimentação e abertura de vias de acesso turístico;

  • implantação de estruturas previstas no projeto turístico e urbanístico do MONA.

A multa diária de R$ 50 mil, aplicada pessoalmente ao prefeito e ao secretário responsável em caso de descumprimento dessas proibições, também foi mantida.

O que está autorizado

A Justiça, porém, autorizou três tipos de atuação do Município na área:

  1. Estudos técnicos (geológicos, geotécnicos, topográficos e ambientais) necessários à fase de projetos;

  2. Intervenções emergenciais de segurança e mitigação de risco geotécnico, como contenções, remoção de rochas instáveis e instalação de barreiras de proteção — todas exclusivamente para reduzir riscos Alto (R3) e Médio (R2);

  3. Atos de segurança pública, como interdição e sinalização de áreas de risco, no exercício do poder de polícia.

Essas ações deverão ser comunicadas à Justiça em prazo de dez dias.

O juiz também afastou a aplicação imediata de multa pelo fechamento da área com tapumes, apontando possível confusão inicial sobre o alcance da liminar, mas determinou que o município explique, em cinco dias, os motivos para a interdição e apresente eventuais decisões obtidas em instâncias superiores.

Posicionamento da Família Aguiar

Em nota, a Família Aguiar afirmou receber a decisão com “serenidade e senso de responsabilidade”, destacando que o Judiciário reconheceu a natureza privada da área e reafirmou a necessidade de desapropriação formal e indenização prévia para qualquer obra permanente do parque.

Segundo os proprietários, a decisão “harmoniza o direito de propriedade com a proteção ambiental e a segurança da população”, deixando claro que ações de contenção e medidas emergenciais não se confundem com obras turísticas.

A família ressaltou que não se opõe à proteção ambiental nem às medidas técnicas de mitigação de risco, mas considera ilegal o avanço de obras de parque urbano sem indenização e sem anuência dos donos do terreno.

Sobre a determinação de manter o Morro do Moreno aberto ao público, a nota destaca trecho da decisão que obriga o Município a justificar o fechamento com tapumes.

Os herdeiros afirmaram ainda que continuarão acompanhando o processo e manterão a imprensa informada sempre que houver novas decisões.

Prefeitura

A Prefeitura de Vila Velha informou que não foi notificada e, assim que houver comunicação formal, o município fará a análise jurídica e se manifestará nos autos.

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