Justiça barra terceirização da UPA de Serra Sede

Uma decisão da Justiça paralisou o processo de terceirização da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Serra Sede. Atendendo a uma ação civil pública do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), o juiz Rodrigo Ferreira Miranda, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Serra, determinou a suspensão imediata do edital de convocação pública 001/2025, que previa a contratação de uma organização social (OS) para gerir a unidade de saúde.

A medida de urgência foi requerida pelo promotor Pablo Drews Bittencourt Costa, da 3ª Promotoria Cível da Serra, e teve como base o descumprimento de leis federais e municipais, a ausência de transparência e a violação ao princípio do controle social da saúde pública. A Prefeitura da Serra lançou o edital sem a aprovação prévia do Conselho Municipal de Saúde que é o órgão deliberativo legalmente responsável por validar decisões como essa, o que vai de encontro à Lei Federal nº 8.142/1990 e à Lei Municipal nº 5.715/2023.

Mesmo consultado posteriormente, o Conselho se manifestou contra a terceirização da UPA de Serra Sede por meio da Resolução 677/2025.

O promotor Pablo Costa destacou ainda que a justificativa da Prefeitura que alegava ganhos de eficiência e redução de custos, não foi comprovada.  Segundo ele, estudos comparativos entre a UPA de Serra sede e as demais unidades sob gestão terceirizada (como Carapina e Castelândia) foram solicitados, mas os dados apresentados não têm fonte oficial verificável e sequer foram adequadamente fornecidos à promotoria.

Os números do Sistema de Informação Ambulatorial (SUS) mostram que a UPA de Serra Sede superava as unidades terceirizadas em desempenho. A unidade municipalizada realizou 194.491 atendimentos, contra 163.120 da UPA de Castelândia e 154.410 da de Carapina. Além disso, a UPA da Serra sede foi apontada como a sétima com maior produção da região Sudeste, reforçando a eficiência da gestão pública direta.

O juiz Rodrigo Miranda deferiu a tutela de urgência com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, considerando a probabilidade do direito alegado pelo Ministério Público e o risco de dano irreversível à política pública de saúde. A decisão determina a suspensão imediata do edital e de todo o processo de contratação da organização social; multa diária em caso de descumprimento da decisão judicial e a manutenção da gestão pública direta da UPA de Serra sede, garantindo a continuidade dos serviços à população.

Com a decisão, a única UPA que permanecia sob gestão direta da Prefeitura permanece sob controle do município. As demais de Carapina, Castelândia, a UPA Infantil de Colina de Laranjeiras e a Maternidade Municipal seguem sob gestão de organizações sociais.

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