Uma aluna causou um acidente na manhã deste sábado (14) em Barcelona, na Serra, durante a prova de direção do Detran-ES para tirar a CNH. Ela estava fazendo o teste de baliza quando, ao invés de pisar na embreagem, pressionou o acelerador com o carro em marcha-ré. O veículo retrocedeu cerca de 100 metros e colidiu com dois carros de autoescola que aguardavam na fila.
Após a batida, o carro tombou. A aluna, que não foi identificada, ficou presa dentro do veículo e sofreu ferimentos no braço. Embora o Corpo de Bombeiros tenha sido acionado, ela não ficou presa nas ferragens, e a equipe não precisou atuar. Imagens mostram o carro virado, com pessoas ao redor tentando ajudar. O carro atingido teve a frente amassada. A mulher foi atendida pelo Samu e levada consciente ao Hospital Estadual Dr. Jayme Santos Neves.
Em nota, o Detran-ES informou que “uma candidata à Habilitação perdeu o controle do carro durante a etapa de baliza em prova prática de direção veicular no município da Serra e colidiu em dois carros de autoescolas, que aguardavam na fila para fazer a prova, na manhã deste sábado (14)”. “Imediatamente, o Samu, o Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar foram acionados para efetuar o atendimento”.
O Órgão acrescentou que não houve registro de ferimentos graves e que a candidata estava fazendo o uso correto do cinto de segurança, o que a protegeu. “Nenhum dos examinadores do Detran-ES e instrutores das autoescolas se feriram”.
O Departamento informou ainda que após a liberação da área, os demais candidatos foram questionados se gostariam de fazer a prova. “Aqueles que quiseram, seguiram com a programação normal. Aqueles que optaram por não fazer terão suas provas práticas de direção veicular remarcadas para os primeiros meses de 2025″.
O órgão esclareceu que todos os procedimentos de exames de trânsito seguem as normativas nacionais e também por Instrução de Serviço específica do Detran|ES, em que dizem não ser obrigatória a presença de examinador no veículo durante a baliza. Explicou, ainda, que não cabe lavratura de auto de infração ou quaisquer outras penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para esse tipo de caso”.









