Um desconto obrigatório, o chamado imposto sindical, era lançado na folha de pagamento dos trabalhadores todo o fim de ano. No entanto, ele é diferente da contribuição assistencial, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O imposto sindical era uma taxa anual e obrigatório, mas deixou de ser em 2017, com a reforma trabalhista no governo de Michel Temer. Dois anos depois (2020), o então presidente, Jair Bolsonaro, assinou uma Medida Provisória (MP) determinando que o recolhimento não fosse feito no salário e sim por boleto bancário.
Já a contribuição assistencial não é obrigatória. Ela é destinada ao custeio de atividades dos sindicatos, entre elas as negociações coletivas (em que se acertam condições de trabalho entre empregadores e empregados), explica a advogada Lívia Barcelos.
“Foi aprovado exigir a contribuição assistencial, diferente de imposto sindical/contribuição sindical. A contribuição assistencial que os sindicatos podem cobrar é valida, mas não é obrigatória. Quem não quiser pagar, pode fazer a carta de oposição, dizendo que não quer pagar esse valor”.
Na carta de oposição, os funcionários não sindicalizados escrevem um documento, após a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), colocando dados pessoais e dizendo detalhadamente, por extenso, que não querem desconto na folha de pagamento.
Depois, a carta é entregue no sindicato responsável pela categoria do trabalhador. “Essa contribuição assistencial vai atingir quem é sindicalizado e quem não é, ai o trabalhador que não é pode fazer a carta. Antigamente tinha a cobrança e a carta de oposição. Com a reforma, ela deixou de ser obrigatória, a pessoa paga se quiser. A contribuição assistencial não era cobrada de quem não era sindicalizado”, diz a advogada.
Lívia afirma que essas questões ainda serão pautas nos sindicatos. “O sindicato vai se reunir em assembleia para decidir o valor a ser cobrado, como será cobrado e qual será o prazo para que as pessoas façam a carta de oposição para ser enviada”.
Para Vitório (nome fictício), esse retorno é benéfico. “A reintrodução da cobrança assistencial proporciona aos trabalhadores a possibilidade de maior participação nos sindicatos e nas negociações coletivas, o que pode contribuir para a defesa de seus interesses de forma mais eficiente. Lembrando que esse imposto era destinado só aos sindicatos, federações, confederações e ao Ministério do Trabalho”.
Texto de Andresa Mota
Edição de Thais Rossi









