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Lei Maria da Penha: 19 anos depois, a proteção ainda falha

Mais de 100 mil medidas protetivas de urgência foram descumpridas no Brasil em 2024, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública. O número representa um aumento de 10,8% em relação ao ano anterior e acende um alerta sobre a fragilidade na efetivação das medidas legais de proteção às mulheres vítimas de violência.

No Espírito Santo, foram 2.654 medidas desrespeitadas no ano passado, o que coloca o estado na 10ª posição no ranking nacional. Na prática, isso significa que, em média, ao menos sete mulheres tiveram suas proteções judiciais ignoradas por dia.

A Lei Maria da Penha, que hoje completa 19 anos, é considerada um marco no enfrentamento à violência de gênero no Brasil. No entanto, os dados evidenciam que os desafios para sua aplicação efetiva continuam numerosos. Ao longo de 2024, foram concedidas 555 mil medidas protetivas no país. Ainda assim, ao menos 52 mulheres foram assassinadas mesmo estando sob a proteção formal do Estado.

De acordo com a advogada criminalista, Larah Brahim, é importante frisar que o descumprimento de uma medida protetiva de urgência autoriza a prisão em flagrante do agressor. “Isso está previsto expressamente no artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal. Mesmo que não haja flagrante, o juiz pode decretar a prisão preventiva, considerando o risco à integridade física e psíquica da vítima”, afirma.

Desde 2018, o descumprimento da medida passou a ser considerado um crime autônomo. Segundo Brahim, isso significa que ele é passível de punição mesmo sem outros crimes associados. “O artigo 24-A da Lei Maria da Penha prevê pena de 3 meses a 2 anos de detenção. É um avanço importante, pois reforça a força coercitiva da medida e permite a responsabilização mesmo quando não há lesão física evidente”, pontua.

Apesar disso, a proteção muitas vezes falha na prática. Para a especialista, a medida protetiva, por si só, não tem força sozinha e a falha não está na lei, mas na sua efetivação prática. Entre os principais entraves, ganham destaque:

  • Falta de fiscalização eficiente;
  • Carência de tornozeleiras eletrônicas;
  • Ausência de monitoramento em tempo real;
  • Lentidão da resposta policial.

Ela acredita que todos os entraves acima somados ao medo da vítima, a subnotificação dos casos e o descrédito nas instituições públicas, tornam a efetivação a Lei ainda mais complexa.

“Infelizmente, o feminicídio ainda acontece porque o Estado negligencia sinais claros de escalada da violência. A impunidade estimula o agressor”, aponta a advogada.

Segundo Larah, o sistema de Justiça enfrenta obstáculos como a falta de integração entre os órgãos (Judiciário, polícias e Ministério Público), número reduzido de varas especializadas, despreparo de agentes públicos e um contexto cultural patriarcal que ainda naturaliza a violência e desacredita o relato da mulher.

Cadê destacar que para denunciar o descumprimento da medida, a vítima não precisa apresentar uma prova incontestável. “A palavra da vítima tem especial relevância nesse tipo de delito, conforme entendimento já pacificado na jurisprudência. Mas também podem ser apresentados prints de mensagens, vídeos de câmeras, testemunhos de terceiros, atestados médicos e registros de atendimento policial”, detalha.

Mesmo com os avanços legais, como a tipificação do descumprimento como crime e a ampliação do acesso às medidas protetivas, a efetividade da Lei Maria da Penha ainda enfrenta barreiras. “Ainda há ausência de orçamento específico para políticas públicas, desigualdade no acesso à proteção em áreas rurais e periféricas, e falta de responsabilização do Estado quando falha na proteção da mulher”, alerta a advogada.

Ela conclui: “A Lei Maria da Penha foi um divisor de águas. Mas enquanto o discurso jurídico não for acompanhado de ação efetiva, investimentos e responsabilização institucional, a proteção continuará sendo apenas formal – e não concreta.”

Feminicídio ainda desafia a efetividade da Lei Maria da Penha no ES

Lei Maria da Penha: 19 anos depois, a proteção ainda falha
Foto: reprodução/web/ilustração

Apesar de ser um dos estados com maior número de concessão de medidas protetivas, o Espírito Santo ainda convive com altos índices de feminicídio. Dados recentes do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostram que, somente em 2024, 29 mulheres foram vítimas de feminicídio no estado, o equivalente a mais de duas por mês.

Desde 2015, o feminicídio é uma qualificadora do homicídio, incluída no Código Penal pela Lei nº 13.104/2015. Isso significa que a pena é mais grave e que o crime é enquadrado em um contexto de violência doméstica, familiar ou em situações de menosprezo ou discriminação à condição feminina

De acordo com a advogada criminalista, Layla Freitas, esse tipo de crime carrega uma marca de controle e opressão. “O feminicídio é mais do que um crime individual, é sintoma de um sistema de opressão. É a expressão extrema de uma estrutura patriarcal que ainda normaliza a violência de gênero”, explica.

Na prática, a advogada explica que para um assassinato ser tipificado como feminicídio, a investigação precisa ir além dos fatos. O Ministério Público avalia se havia histórico de agressões, ameaças, ciúmes excessivos, controle financeiro ou emocional. Também são considerados depoimentos e provas que indiquem misoginia ou desprezo pela vítima.

Layla destaca ainda que o crime pode acontecer dentro da casa da vítima ou fora, como em casos de violência sexual, assassinato de mulheres trans ou crimes motivados pelo ódio à autonomia feminina. “Ainda enfrentamos resistência institucional para reconhecer que não se trata de ‘crime passional’ ou ‘desentendimento de casal’, mas de uma violação sistemática dos direitos humanos das mulheres”, afirma.

O problema vai muito além da legislação

Segundo Layla, é imprevisível destacar que a mulher pode e deve buscar proteção mesmo diante de agressões verbais constantes, manipulações emocionais ou destruição de pertences, que já se configuram como sinais claros de uma relação abusiva que pode escalar.

Para isso, a vítima pode recorrer ao afastamento do agressor, proibição de contato, suspensão de porte de armas e até prisão preventiva. O pedido para a medida protetiva de urgência pode ser feito na Delegacia da Mulher ou delegacia comum, Ministério Público ou Defensoria Pública. O juiz, após receber o pedido, deve decidir em até 48 horas.

Cabe destacar ainda que a pena para o feminicídio varia de 12 a 30 anos de prisão, podendo ser aumentada em até metade se o crime for cometido contra mulheres grávidas, com deficiência, menores de 14 anos, maiores de 60 ou na presença de filhos.

Para advogada, mesmo com o endurecimento das punições, os números relacionados a esse tipo de delito continuam crescendo.“O Brasil tem uma das leis mais avançadas do mundo, mas é também um dos que mais mata mulheres. Falta educação de gênero nas escolas, acolhimento digno, transporte seguro, centros 24h, moradia, investimento. Falta empatia. Falta responsabilização”, critica.

Segundo ela, o combate ao feminicídio vai além da legislação e não se resolve apenas com aumento de policiamento. “Não se combate feminicídio apenas com mais polícia, se combate com justiça social, educação libertadora e políticas públicas que rompam o ciclo da violência antes que ele comece”, assegura Layla.

Conhece a campanha agosto lilás? 

Lei Maria da Penha: 19 anos depois, a proteção ainda falha
Banco de Imagem Freepik

Agosto é mais que um mês no calendário. É um marco na luta pela vida das mulheres brasileiras. Comemorado em todo o país, o Agosto Lilás reforça a conscientização sobre a violência doméstica e a importância da prevenção e denúncia.

O ponto alto da campanha acontece em 7 de agosto, quando a Lei Maria da Penha completa 19 anos. Criada em 2006, a lei representou um divisor de águas no enfrentamento à violência doméstica e familiar no Brasil.

Inspirada na história de Maria da Penha Maia Fernandes, que lutou por quase duas décadas para ver seu agressor condenado, a legislação deu voz a milhares de mulheres silenciadas por décadas de impunidade e omissão do Estado.

O caso de Maria da Penha foi levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e expôs ao mundo o descaso do país com os direitos das mulheres. A repercussão obrigou o Brasil a agir — e a lei nasceu como resposta a essa dívida histórica.

Desde então, a Lei nº 11.340 se tornou símbolo de resistência, justiça e esperança. Ela garante medidas protetivas, penaliza o agressor e fortalece a rede de apoio às vítimas.

O Agosto Lilás, no entanto, é também um chamado à ação. A violência contra a mulher ainda é uma realidade cotidiana, e a efetivação da lei enfrenta entraves como a falta de fiscalização, o despreparo de agentes públicos e a cultura patriarcal que insiste em desacreditar o relato feminino.

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