Empresas de todo o país que pretendem optar pelo Simples Nacional em 2027 ou adequar suas operações ao novo sistema da Reforma Tributária devem ficar atentas ao calendário fiscal. A Resolução CGSN nº 194/2026, emitida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, prorrogou os prazos para formalização do regime unificado e regulamentou a escolha pelo recolhimento regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) para o primeiro semestre de 2027.
As alterações têm como objetivo oferecer mais tempo para que empresários e contadores avaliem o impacto da transição tributária sobre o planejamento financeiro do próximo ano.
Opção pelo Simples Nacional para 2027
De acordo com as novas diretrizes, as empresas interessadas em ingressar no Simples Nacional a partir do ano-calendário de 2027 têm até o dia 15 de outubro de 2026 para formalizar a solicitação diretamente no Portal do Simples Nacional. Quando deferido, o pedido produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
As empresas que apresentarem pendências impeditivas e tiverem o pedido indeferido deverão regularizar sua situação fiscal e cadastral até 30 de outubro de 2026.
Para empreendimentos que iniciarem as atividades no fim do ano, há regras específicas: a opção padrão de adesão não se aplica aos CNPJs inscritos entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026, devendo ser observados os procedimentos especiais previstos pela regulamentação.
Opção pelo regime regular do IBS e da CBS
Uma das principais novidades trazidas pela Resolução nº 194/2026 afeta as empresas que já estão enquadradas no Simples Nacional. Elas poderão optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular de apuração durante o período de janeiro a junho de 2027.
O prazo para aderir a esse modelo de apuração vai até 30 de outubro de 2026. Com a escolha, os valores devidos a título de IBS e CBS deixam de ser recolhidos na alíquota unificada do Simples Nacional ao longo dos primeiros seis meses de 2027, sendo calculados pelas regras gerais aplicáveis aos demais contribuintes.
Caso a empresa decida voltar atrás na decisão, o cancelamento da opção pelo regime regular — assim como o eventual cancelamento da opção pelo Simples Nacional — poderá ser realizado, em caráter irretratável, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Para novas empresas constituídas entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026, a norma também prevê regras diferenciadas quanto ao prazo para a escolha da apuração regular do IBS e da CBS.
Impactos da Reforma Tributária sobre os pequenos negócios
A reorganização dos prazos reflete a fase de transição da Reforma Tributária sobre o consumo. A partir de 2027, a CBS passa a substituir os tributos federais PIS/Pasep e Cofins, enquanto o IBS dá início ao modelo que integrará tributos estaduais e municipais.
Especialistas e profissionais de contabilidade recomendam que a avaliação sobre a permanência no Simples ou a migração para a apuração regular do IBS e da CBS considere a margem de lucro, a cadeia de fornecedores e a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários. Deixar a checagem das pendências para a última hora pode inviabilizar o enquadramento do negócio para o próximo ano fiscal.
Resumo dos principais prazos fiscais
| Procedimento | Prazo limite / Período |
| Opção pelo Simples Nacional para 2027 | Até 15/10/2026 |
| Regularização de pendências (após indeferimento) | Até 30/10/2026 |
| Opção pelo regime regular do IBS e CBS (Jan–Jun/2027) | Até 30/10/2026 |
| Cancelamento da opção pelo Simples Nacional | 03/11 a 20/12/2026 |
| Cancelamento da opção pelo regime regular do IBS/CBS | 03/11 a 20/12/2026 |










