A disputa judicial envolvendo a reestruturação e recuperação do Grupo Apex Partners ganhou novos capítulos com desdobramentos de grande impacto no cenário empresarial capixaba. Enquanto o ex-presidente e fundador do grupo, Fernando Antonio Kulnig Cinelli, busca acesso a dados contábeis para rebater acusações e reverter o bloqueio de seus bens, investidores de projetos imobiliários recorrem à Justiça para evitar que os recursos aplicados em empreendimentos específicos sejam tragados pelo passivo geral das empresas operacionais do grupo.
Cinelli, que teve seu patrimônio integralmente indisponibilizado após o grupo imputar-lhe a responsabilidade por movimentações financeiras que somam mais de R$ 23 milhões, protocolou nesta terça-feira (6) um pedido de tutela de urgência em ação de produção antecipada de prova. O empresário alega estar enfrentando severo cerceamento de defesa por ter tido seus acessos a e-mails, servidores e livros contábeis cortados desde o início de agosto.
Para fundamentar sua defesa e realizar uma reconstrução contábil e forense independente, Cinelli contratou a consultoria internacional FTI Consulting – que tem Marcelo Zenkner, ex-promotor de Justiça do Ministério Público do Espírito Santo, ex-secretário de Estado de Controle e Transparência do Espírito Santo e ex-diretor de Governança e Conformidade da Petrobras na equipe. A firma enviou ao Grupo Apex um ofício exigindo a preservação imediata e a disponibilização de 18 categorias de documentos, que incluem desde e-mails corporativos e registros de acessos até dados sobre operações complexas envolvendo a CVC, emissões de debêntures e fundos de investimento.
A peça cita manifestação do Ministério Público segundo a qual os comprovantes bancários demonstrariam a ocorrência das transferências, mas, isoladamente, não permitiriam determinar a causa dos pagamentos, a existência de eventual autorização societária ou responsabilidade definitiva ao antigo administrador. A petição também relaciona a iniciativa à possibilidade de colaboração mencionada no parecer mais recente do MPES. O acesso aos documentos, nessa perspectiva, permitiria que Cinelli contribuísse para a elucidação dos fatos e para que a Apex disponha de uma reconstrução mais completa das operações.
Patrimônio especial: investidor cobra exclusão de imóveis da RJ
Paralelamente às disputas de governança, o processo de Recuperação Judicial (nº 5036987-68.2026.8.08.0024) passa pela contestação de investidores de projetos imobiliários.
Uma das manifestações centrais foi protocolada pelo médico e investidor minoritário Alexandre Augusto Ruschi Filho. Representado por seus advogados, Ruschi Filho aportou cerca de R$ 1,58 milhão na Sociedade em Conta de Participação (SCP 58), voltada à operação “Apex Realty I” — que abrange empreendimentos como o Iconic (Vitória), o Arti (Vila Velha) e o Isla Home Design (Linhares).
A peça defende teses do Direito Empresarial, Societário e Patrimonial para sustentar que os veículos de investimento e as Sociedades em Conta de Participação (SCPs) possuem autonomia rígida e não podem ser submetidos ao concurso de credores da recuperação judicial do Grupo Apex.
Os principais pontos levantados pela manifestação incluem:
Segregação Patrimonial e Afetação: O investidor argumenta que os recursos aportados nas SCPs têm destinação vinculada exclusiva às obras e que os imóveis das Sociedades de Propósito Específico (SPEs) estão protegidos pelo regime de patrimônio de afetação. Dessa forma, segundo a tese legal, esses ativos não pertencem à gestora e não respondem pelas dívidas operacionais e financeiras do grupo.
Ausência de Requisitos para Recuperação Judicial: A defesa aponta que as empresas intermediárias e de investimento não possuem crise financeira própria ou relação de credores que justifique a inclusão no polo ativo da ação, tratando-se de meros veículos de estrutura societária.
Risco de Extinção de Créditos Intragrupo: A petição alerta para o trânsito de recursos entre diferentes veículos e revela que a holding BRM Apex Investimentos possui uma dívida declarada de R$ 2,29 milhões com a empresa da SCP 58. Os advogados temem que, caso haja uma consolidação substancial de passivos, esse crédito pertencente aos investidores seja desagiado ou extinto.
Questionamentos de Governança: O documento traz ainda questionamentos sobre alterações na cadeia de controle ocorridas na véspera do ajuizamento da medida cautelar — como a saída da acionista Meca Imobiliária — e pede a identificação completa dos beneficiários finais e das garantias pessoais (avais) prestadas por controladores.










