A Justiça não autorizou, por enquanto, que a Casas Bahia retire mais de R$ 750 milhões depositados em processos trabalhistas. A empresa havia pedido que os valores fossem transferidos para a recuperação judicial e posteriormente liberados para o grupo. O Secor (Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região) contestou o pedido na quarta-feira (19).
A juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível, afirmou que a questão envolve controvérsia sobre a natureza dos valores e deixou a análise para a decisão sobre o processamento da recuperação judicial.
Os valores são depósitos feitos pela empresa em processos trabalhistas, geralmente quando recorre de uma decisão. O dinheiro fica na Justiça, vinculado ao processo, e serve como garantia de eventual pagamento ao trabalhador. Esse é o chamado depósito recursal.
A discussão agora é se esses valores podem ser retirados das ações de ex-funcionários e levados para a recuperação judicial. A Casas Bahia diz que sim; o Secor é contra. A Justiça ainda não autorizou a transferência.
A seguir, veja o que pode acontecer em cada situação.
QUAIS AS AÇÕES TRABALHISTAS MAIS COMUNS CONTRA A CASAS BAHIA?
Entre verbas contestadas por ex-funcionários da varejista na Justiça estão, segundo levantamento do Secor:
– adicional de periculosidade;
– adicional de insalubridade, especialmente em atividades de limpeza;
– diferenças no pagamento do descanso semanal remunerado;
– diferenças de comissões por trocas e cancelamentos;
– comissões sobre produtos digitais, cartões e seguros;
– diferenças de comissões em vendas a prazo;
– pagamento de comissões não distribuídas;
– irregularidades relacionadas a venda casada;
– vale-transporte para trabalho aos domingos e feriados;
– cumprimento de regras sobre refeição comercial (refeição prevista na convenção para quem fazia mais de duas horas extras)
– questões relacionadas a diversidade e inclusão.
JÁ GANHEI A AÇÃO E ESTOU NA FASE DE EXECUÇÃO. VOU RECEBER?
Depende do que será decidido pela Justiça. Por enquanto, a execução não foi suspensa pela decisão desta quarta. Se o processamento da recuperação judicial for aceito, porém, as execuções individuais deverão ser suspensas e o pagamento seguirá as regras da recuperação.
A execução é a fase em que o trabalhador já teve seu direito reconhecido e a Justiça começa a calcular e cobrar o valor devido, podendo determinar, por exemplo, o bloqueio de dinheiro ou de bens da empresa.
Segundo Marcelo Baltar, sócio responsável pela área trabalhista do VLF Advogados, o fato de o trabalhador já ter ganhado a ação não faz com que ele tenha preferência sobre os demais credores trabalhistas. Se a recuperação for processada, seu crédito será tratado dentro dela.
JÁ GANHEI, MAS AINDA NÃO RECEBI. POSSO USAR O DEPÓSITO RECURSAL?
Não. O depósito recursal não é um dinheiro que o trabalhador pode sacar por conta própria. Ele fica na Justiça como garantia do processo. Mesmo que exista um depósito, o trabalhador não passa automaticamente na frente dos demais credores trabalhistas, segundo Baltar.
O advogado André Bergamaschi, sócio do escritório BMBZ Sociedade de Advogados, explica que, se os R$ 750 milhões forem liberados para a recuperação da Casas Bahia, o trabalhador perde aquela garantia específica, mas não perde o direito reconhecido na ação. O crédito continuará sujeito às regras da recuperação, se estiver entre os abrangidos por ela.
ENTREI COM A AÇÃO ANTES DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO. TENHO VANTAGEM?
Não. Ter entrado na Justiça antes da recuperação não dá, por si só, preferência para receber.
Segundo Baltar, se o crédito estiver relacionado a uma relação de trabalho que existia antes do pedido de recuperação, ele estará sujeito ao processo. A ação pode continuar para definir o direito e o valor, mas o trabalhador não ganha prioridade apenas porque entrou com o processo antes.
MEU DIREITO SURGIU ANTES DO PEDIDO, MAS SÓ ENTREI COM A AÇÃO DEPOIS. E AGORA?
A ação pode entrar na recuperação mesmo que tenha sido aberta depois. O que importa, segundo os especialistas, é quando surgiu o crédito (ou seja, o período em que a verba foi devida), e não a data em que o trabalhador entrou na Justiça.
Bergamaschi diz que créditos trabalhistas ligados a relações de trabalho existentes antes do pedido de recuperação ficam sujeitos às regras do processo. O valor poderá ser definido na ação trabalhista e, depois, habilitado na recuperação.
SE EU ENTRAR COM UMA AÇÃO AGORA, FICO DE FORA?
Não necessariamente. Entrar com a ação depois do pedido nem sempre significa que o crédito ficará fora de uma possível recuperação. É preciso verificar quando surgiu o direito que está sendo cobrado e o período trabalhado.
Se o ex-funcionário entende que a empresa lhe deve alguma verba, pode buscar o reconhecimento desse direito na Justiça. Depois de definido o crédito, ele poderá ser habilitado na recuperação, conforme o caso.
MINHA AÇÃO AINDA NÃO FOI JULGADA. O QUE ACONTECE?
A ação pode continuar para definir se o trabalhador tem direito e quanto deve receber. O pagamento, se o crédito estiver sujeito à recuperação, seguirá as regras desse processo.
Segundo Baltar, primeiro a Justiça do Trabalho pode estabelecer a existência e o valor do crédito. Depois, o trabalhador poderá habilitar esse valor na recuperação.
SE OS R$ 750 MILHÕES FOREM LIBERADOS, PERCO MEU DIREITO?
Não. O trabalhador perde a garantia daquele depósito, mas não o direito que está discutindo ou que já foi reconhecido.
Hoje, o dinheiro está vinculado aos processos. Se for liberado para a Casas Bahia, deixa de funcionar como garantia específica daqueles processos.
O crédito trabalhista, porém, continua existindo e, se estiver sujeito à recuperação, será pago de acordo com as regras do plano.
POSSO RECEBER ESSE DEPÓSITO ANTES DOS OUTROS TRABALHADORES?
Não. Ter um depósito no processo não dá, por si só, preferência para receber.
Segundo Baltar, o trabalhador que tem um depósito recursal continua sujeito às regras da recuperação e concorre com os demais credores trabalhistas. Uma liberação individual poderia resultar em um pagamento antecipado em relação aos outros.
PRECISO FAZER ALGUMA COISA PARA NÃO PERDER MEU DIREITO?
Não há, segundo os especialistas, uma medida geral que todos os trabalhadores precisem tomar imediatamente por causa dos R$ 750 milhões.
Quem já tem uma ação deve acompanhar o próprio processo e, se o crédito estiver sujeito à recuperação, sua habilitação deverá seguir as regras do procedimento.
Para quem ainda não entrou com ação e entende que tem algum direito trabalhista não reconhecido pela empresa, Baltar recomenda buscar o reconhecimento do crédito. A recuperação judicial não elimina o direito de o trabalhador discutir judicialmente verbas.
O QUE ACONTECE COM OS R$ 750 MILHÕES AGORA?
Por enquanto, continuam onde estão: depositados judicialmente nos processos trabalhistas.
A discussão deverá ser analisada quando a juíza decidir sobre o processamento da recuperação.
A empresa quer levar os depósitos para a recuperação e utilizá-los no processo de reestruturação. O Secor quer que eles permaneçam vinculados aos processos trabalhistas. No entanto, o destino dos R$ 750 milhões ainda não foi definido.
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – GABRIELA CECCHIN










