A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou parte da Reforma Tributária e restabeleceu o direito à isenção tributária na compra de veículos por pessoas com deficiência (PCDs) e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) amplia o alcance do benefício para um universo que supera 340 mil pessoas no Espírito Santo. O número corresponde à população com deficiência residente no Estado, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Por unanimidade, o plenário do STF declarou inconstitucional o trecho da Lei Complementar nº 214, de 2025, que restringia a alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) apenas às pessoas com deficiência de grau moderado ou grave. Com a decisão, também voltam a ser alcançadas pela isenção pessoas com deficiência considerada leve e pessoas com Transtorno do Espectro Autista de nível 1 de suporte, que haviam sido excluídas pela legislação.
O julgamento teve origem em duas ações diretas de inconstitucionalidade propostas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD), que questionaram a limitação imposta pela reforma tributária.
Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a diferenciação estabelecida pela lei contrariava a Constituição. “Eu entendo que essa definição de exclusão total, seja de pessoas com deficiência leve, seja pessoas com Transtorno do Espectro Autista nível 1, é inconstitucional”, afirmou o ministro durante o julgamento.
O entendimento foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente da Corte, Edson Fachin, formando decisão unânime.
A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou dispositivos da Reforma Tributária, havia limitado a concessão da alíquota zero do IBS e da CBS na compra de automóveis nacionais apenas às pessoas com deficiência moderada ou grave. A regra excluía do benefício pessoas diagnosticadas com deficiência leve e autistas classificados no nível 1 de suporte.
Com a decisão do STF, essa restrição deixa de produzir efeitos, ampliando novamente o alcance da política de isenção tributária destinada à aquisição de veículos por pessoas com deficiência e pessoas com TEA.
Embora não exista levantamento oficial sobre o número de veículos adquiridos por pessoas com deficiência especificamente no Espírito Santo, a decisão tem potencial de alcançar uma parcela significativa dos mais de 340 mil capixabas com deficiência, ampliando o acesso ao benefício fiscal para grupos que haviam sido excluídos pela reforma tributária.










