Uma proposta apresentada pelo Centro Integrado de Defesa do Consumidor do Espírito Santo (CINDEC) ao Ministério da Fazenda pretende tornar obrigatória a divulgação da probabilidade de perda em apostas esportivas realizadas em sites e aplicativos de bets. A medida busca ampliar a transparência nas plataformas e oferecer ao consumidor informações mais claras sobre os riscos antes da confirmação da aposta.
Pela proposta, a chance de perda deverá ser exibida com o mesmo destaque dado às chamadas “odds”, que indicam o potencial retorno financeiro caso o apostador acerte o resultado. O objetivo é permitir que o usuário tenha acesso, de forma simples e visível, tanto à possibilidade de ganho quanto ao risco de perder o dinheiro investido.
Um dos exemplos apresentados pelo CINDEC mostra que uma aposta com retorno equivalente a 17 vezes o valor aplicado deveria informar, simultaneamente, que há cerca de 94% de probabilidade de perda. A intenção é que o consumidor compreenda o risco real envolvido antes de decidir seguir com a aposta.
Alerta para apostas de maior risco
Além da divulgação da probabilidade de perda, o documento propõe que as plataformas exibam um alerta específico sempre que a aposta apresentar risco superior a 80%.
A mensagem deverá informar o elevado risco financeiro da operação e incentivar o usuário a refletir sobre os impactos da decisão no orçamento pessoal e familiar antes de concluir a aposta.
Outra sugestão é proibir estratégias visuais que dificultem a identificação dessas informações, como letras em tamanho reduzido, baixo contraste de cores ou avisos ocultos na interface das plataformas.
O texto também prevê a criação de um padrão para o cálculo e a apresentação das probabilidades de perda, garantindo que os dados sejam exibidos de forma uniforme, clara e compreensível em todas as bets autorizadas.
Medida busca prevenir o superendividamento
Na avaliação do CINDEC, embora as regras editadas pelo Ministério da Fazenda já tenham avançado ao exigir advertências como “Apostar faz você perder dinheiro” e “Aposta não é investimento”, é necessário oferecer ao consumidor informações mais objetivas sobre o risco de cada aposta.
Segundo o órgão, a medida pode contribuir para reduzir decisões impulsivas e prevenir o superendividamento, ao permitir que o usuário avalie de forma mais consciente as chances reais de perder o dinheiro antes de confirmar a aposta.
Quem assina a proposta
O CINDEC é formado por representantes do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), Procon-ES, Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), Defensoria Pública do Estado e Procuradoria-Geral do Estado.
O documento é assinado, pelo MPES, pelas promotoras de Justiça Sabrina Coelho Machado Fajardo, dirigente do Centro de Apoio Operacional da Defesa dos Direitos do Consumidor (CADC), e Sandra Lengruber da Silva, do Núcleo de Atendimento ao Superendividado (NAS). Também assinam a proposta a diretora-presidente do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira; o delegado da Decon, Eduardo Passamani Galvão; o defensor público Vitor Valdir Ramalho Soares; e o procurador do Estado Leonardo de Medeiros Garcia.










