Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) traz impacto direto para o setor de bares e restaurantes: gorjetas não integram a receita bruta. A Corte tem dado decisões favoráveis às empresas e estabelecimentos para excluir esses valores da base de cálculo de impostos federais.
Durante entrevista à Rádio ES Hoje, o advogado tributarista Bruno Melo Motta explicou que a mudança corrige uma distorção antiga na cobrança de tributos. “A gorjeta seja voluntária ou cobrada na conta, não integra receita, faturamento ou lucro da empresa”, destacou. Antes desse entendimento, valores destinados aos funcionários eram considerados como parte do faturamento dos estabelecimentos, aumentando a carga tributária.
Apesar do alívio, o especialista alerta que o benefício não é automático. Para deixar de pagar os tributos ou recuperar valores dos últimos cinco anos, é necessário recorrer à Justiça. “Essa decisão não é automática, é necessário entrar atualmente com ação judicial para conseguir essa compensação”, explicou o advogado.
A medida também reforça que a gorjeta continua sendo opcional para o cliente e destinada aos trabalhadores. Ouça a entrevista completa:









