A Câmara Municipal de Vitória aprovou nesta quarta-feira (17) o projeto de lei que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis) Vitória 2026. A iniciativa tem como objetivo oferecer condições facilitadas para que contribuintes regularizem débitos tributários e não tributários junto ao município.
O programa contempla dívidas inscritas em Dívida Ativa e, em situações específicas, débitos ainda não inscritos, como aqueles decorrentes de autos de infração ou de denúncia espontânea. Podem ser incluídos tributos como IPTU, ISS, ISSQN do Simples Nacional e ITBI, além de taxas municipais relacionadas a licenças, fiscalização, coleta de resíduos sólidos e alvarás. O Refis também abrange débitos de natureza não tributária, como multas administrativas nas áreas de postura, obras, vigilância sanitária, meio ambiente, trânsito de competência municipal, multas contratuais e ressarcimentos.
A proposta foi encaminhada pelo Executivo após acolher a Indicação nº 5.234/2025, apresentada pelo vereador Armandinho Fontoura (PL), que sugeriu a criação de um programa de regularização fiscal no município. Segundo o parlamentar, a medida busca permitir que contribuintes regularizem suas pendências e iniciem o próximo ano com maior segurança jurídica.
A primeira fase de adesão ao Refis Vitória 2026 ocorrerá entre 12 de janeiro e 30 de abril. A participação no programa exige a assinatura do Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento, sendo efetivada apenas após o pagamento da primeira parcela ou do valor à vista.
Os contribuintes poderão optar pelo pagamento à vista ou parcelado, com descontos sobre juros e multas que variam conforme o número de parcelas e a data de adesão. Quem optar pela adesão por meio do Portal do Cidadão terá um acréscimo de 5% nos benefícios, podendo chegar, na prática, a até 100% de abatimento de juros e multas. Serão aceitos débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025.
A adesão ao programa implica o reconhecimento do débito e a desistência de ações administrativas e judiciais em andamento, além da renúncia ao direito discutido. O projeto também prevê regras para exclusão do programa, repactuação ou migração de parcelamentos anteriores e condições específicas para débitos superiores a R$ 1 milhão, que poderão ser parcelados em até 120 vezes.
Esta é a primeira atualização da política de recuperação fiscal do município de Vitória desde 2017. A expectativa do Executivo é que o programa contribua para a regularização fiscal, a redução de litígios e o fortalecimento da arrecadação municipal.
Outros municípios da Grande Vitória
Em Vila Velha, cerca de 87 mil contribuintes estão inadimplentes com o IPTU de 2024, considerando ao menos uma parcela em atraso. No município, foi aprovada a Lei de Transação Tributária, que estabelece um novo instrumento de regularização de débitos. A legislação aguarda regulamentação, etapa necessária para definir critérios, modalidades e condições de adesão.
Já em Viana, o índice de inadimplência do IPTU referente ao exercício de 2025 é de 37,69%. Para facilitar a regularização, o município conta com o Programa Municipal de Recuperação Fiscal – Fique Em Dia, instituído pela Lei nº 3.439/2025. A iniciativa permite descontos entre 45% e 100% sobre juros e multas, além de parcelamento em até 60 vezes. O prazo de adesão vai até 30 de dezembro de 2025.
Na Serra, a Prefeitura encerrou no último dia 15 de dezembro o Programa de Recuperação Fiscal – Refis 2025. Desde o início da iniciativa, em setembro, foram firmados mais de 16 mil acordos, totalizando R$ 44,6 milhões negociados em débitos tributários e não tributários. O programa permitiu a negociação de débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, com descontos de até 100% sobre juros e multas e parcelamento em até 86 vezes.
A Prefeitura de Cariacica informou que está em vigor a Lei de Recuperação Fiscal – 6.057/2020, que concede 85% de desconto nos juros e multas para pagamento à vista, 70% de desconto nos juros e multas para pagamento parcelado em até 12 vezes e 60% de desconto em 24 parcelas. Além de outros descontos de acordo com o plano de parcelamento. Os descontos são aplicados somente na multa e nos juros.
Por meio do Programa de Recuperação Fiscal, os contribuintes podem pagar com desconto de multas e juros as dívidas de Imposto Predial e Territorial Urbana (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS), Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), multas e demais taxas. Não há prazo pré-determinado. O Município conta, atualmente, com aproximadamente 87 mil contribuintes inadimplentes.
Atualmente, o município de Guarapari conta com 55.127 devedores, sendo 22.708 pessoas jurídicas e 32.915 pessoas físicas. O valor total da dívida ativa junto ao Município é de R$ 480.971.379,04, montante que engloba o valor original dos débitos acrescido de encargos legais. Desse total, as pessoas jurídicas concentram uma dívida de R$ 312.921.593,23, enquanto as pessoas físicas respondem por R$ 168.049.785,81.
A prefeitura esclarece que não há, no momento, programa de REFIS, mas os devedores podem buscar a regularização de seus débitos por meio de parcelamento administrativo, que pode ser realizado em até 72 parcelas, sem desconto nos encargos legais. O parcelamento pode ser solicitado de forma eletrônica, por meio de processo administrativo digital, ou presencialmente, junto à Secretaria Municipal da Fazenda.
O município ressalta que, em caso de não pagamento ou regularização, os débitos estarão sujeitos à incidência de juros, correção monetária, multa e honorários da Procuradoria Geral do Município, além de medidas como inscrição nos cadastros de inadimplentes (SPC/SERASA), protesto em cartório e execução fiscal.









