A Câmara dos Deputados aprovou, em sessão marcada por ampla maioria, o Projeto de Lei 5041/25, de autoria do capixaba Josias da Vitória (Progressistas), que restabelece regras mais rígidas para impedir a cobrança pelo despacho de bagagens. O texto, que ainda seguirá para o Senado, adotada pelas companhias aéreas desde 2017, período em que o setor faturou cerca de R$ 5 bilhões com a cobrança das malas, sem refletir em queda no preço das passagens, segundo dados apresentados no plenário.
O projeto aprovado garante despacho gratuito de bagagem de até 23 kg em voos nacionais e internacionais operados no país. A mudança foi incluída por emenda apresentada pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP), que recebeu apoio expressivo: 361 votos a favor e 77 contra.
Da Vitória, autor da proposta original, afirmou que a medida atende a uma demanda do consumidor brasileiro, que, segundo ele, “já paga caro pela passagem e não pode arcar com mais essa despesa injusta”. Durante a votação, o deputado destacou: “Uma resposta para a defesa do nosso consumidor, aqui no âmbito do nosso país. Nós vamos agora ao nosso projeto de lei 5040, a cobrança das bagagens de mãos dos voos nacionais aqui no nosso país, com a aclamação dos nossos membros, que eu quero agradecer o presidente Hugo Motta.”
O relator da matéria, Neto Carletto (Avante-BA), recuou na previsão inicial de gratuidade também para bagagem de mão em voos internacionais, mantendo a possibilidade de cobrança nesses trechos para preservar a competitividade de empresas de baixo custo. Ele justificou a elevação das regras ao Código Brasileiro de Aeronáutica ao afirmar que, diante de manifestações recentes das empresas sobre uma eventual retomada da cobrança de malas de bordo, seria necessário criar proteção legal mais robusta para evitar práticas consideradas abusivas.
Com o texto aprovado, passa a ser garantido ao passageiro o transporte, sem custo adicional, de uma mala de bordo de até 12 kg em voos domésticos, além de uma bolsa ou mochila acomodada sob o assento. O regulamento da Anac hoje prevê franquia de 10 kg, sem diferenciação entre mala e mochila.
Outro procedimento corriqueiro das companhias, o despacho gratuito da mala de bordo quando não houver espaço no bagageiro da cabine por motivo de segurança ou capacidade também passa a constar no Código de Aeronáutica.
O projeto determina ainda que todas as regras referentes a bagagens de mão e despacho gratuito sejam exibidas de forma clara e acessível nos canais de venda das empresas, para evitar conflitos no embarque e dar maior segurança jurídica ao consumidor.











