Embalagens menores, quantidades reduzidas, mas valor igual. A chamada reduflação é uma realidade na vida dos capixabas. Mas você sabe por quê isso acontece e como o consumidor pode se prevenir?
Para começar o assunto, é bom compreender o que é a reduflação. O professor da Fucape e economista Felipe Storch Damasceno explica que se trata da diminuição da quantidade existente nos produtos.
“Reduflação é um processo inflacionário pela redução da quantidade de produto comprado, ao invés de simples aumento de preços. É uma forma disfarçada de repasse inflacionário, sem deixar óbvio para o consumidor que os preços estão aumentando”, explicou.

O economista reforça que ela pode acontecer de duas formas: na quantidade ou na qualidade dos produtos. “A redução pode ser de quantidade ou de qualidade. É um processo de redução do poder de compra do consumidor, pela redução da quantidade adquirida de produto pelo mesmo preço vigente”, ressaltou.
Segundo o professor, a ação ocorre de forma estratégica para evitar repasse de preços. “Os mesmos motivos inflacionários, mas sem um movimento natural de mercado. Se torna uma estratégia empresarial para evitar repasse de preços. O discurso é de adequação aos novos tamanhos de famílias, mas no fundo, é um processo inflacionário”, contou.
Rebeca Alvarenga, autônoma, diz que fica confusa no momento de encontrar as informações nas embalagens. “Eles mudam a embalagem e a quantidade, a informação de que o produto está vindo menor não fica claro para a gente. O biscoito, por exemplo, acontece de vir quatro ou mais unidades a menos e isso não é informado de forma clara”, afirmou.
Reduflação não é ato irregular, mas tem regras
A diretora-geral do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira, frisou que a reduflação não é considerada irregular, desde que o consumidor seja devidamente informado sobre as mudanças.
“Qualquer alteração quantitativa de um produto posto à venda deve ser comunicada de forma clara, explícita e sem margem para dúvidas. Essa informação deve permanecer visível nas embalagens por pelo menos seis meses, conforme determina a Portaria nº 392/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública”, explicou Letícia.
Ela disse ainda que a Portaria também estabelece que a indicação das mudanças nas embalagens deve ser feita em letras maiúsculas, com negrito, contraste de cores e tamanho apropriado, para garantir que os consumidores possam identificar facilmente a alteração.

Empresas que não cumprirem essas exigências estão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), como multas e outras penalidades administrativas.
Felipe Damasceno deixa uma orientação para os consumidores. “Esteja sempre atento! O Procon exige que as alterações na embalagem sejam expostas ao consumidor por um período de tempo, então sempre que ver o anúncio de redução na embalagem, saiba que o produto está ficando mais caro e que deve-se avaliar opções concorrentes”.
O professor fala ainda do poder de escolha do cliente. “Também é importante que o consumidor se acostume a avaliar os produtos por unidade padrão, como kg, grama, ml, metro. Isso dá mais comparabilidade entre os produtos competidores e melhor poder de decisão”, finalizou.









