Um total de 381 empresas que atuam no Espírito Santo podem ser enquadradas nos critérios de devedores contumazes. A informação foi publicada no Diário Oficial do Estado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) na última segunda-feira (19). Segundo o documento, as empresas intimadas tem até 60 dias para comprovar a regularidade fiscal e apresentar uma contestação.
A notícia levantou alguns questionamentos, principalmente a respeito do que o termo devedor contumaz significa. De acordo com a Lei nº 12.124/2024 e o Decreto nº 5774-R, que a regulamentou, são considerados devedores contumazes os contribuintes que reiteradamente deixam de cumprir suas obrigações tributárias, no todo ou em parte, por, ao menos, seis períodos de apuração, consecutivos ou alternados, no período de 12 meses, em valor superior a R$ 1 milhão (soma de todos os tributos devidos).
De acordo com o advogado tributarista Sandro Rizatto, uma forte características do devedor contumaz é usar a sonegação de impostos como estratégia de negócios. “Ele lucra rápido porque deixa de pagar os tributos, tem patrimônio líquido baixo, e faz sua operação não pretendendo pagar tributos nem agora nem no futuro”, explicou.
Ainda segundo o especialista, quando o assunto é a punição, no caso do Espírito Santo, a penalidade para aquele que não paga suas obrigações de forma recorrente é o ajuizamento de execução fiscal. “Cancelamento ou suspensão de inscrição estadual é decisão errônea e arbitrária, pois o fisco tem os meios legais para cobrar o seu crédito com execução fiscal, sem o cancelamento da inscrição estadual, que nada mais é que o fechamento e encerramento imediato das atividades da empresa”, explicou.
O que o diferencia um devedor reiterado de um devedor eventual?

Além do contumaz, é possível identificar outros dois tipos de devedores: eventual e reiterado. De acordo com o especialista, o eventual é aquele que passou por determinado momento de dificuldade e momentaneamente não conseguiu honrar com suas obrigações.
“Restaurantes e empresas de eventos que no período de pandemia tiveram suas atividades totalmente paralisadas são um grande exemplo de devedor eventual. Temos ainda aqueles que, por algum erro, recolheram ou declararam algo a menor ou pagaram a menor”, frisou.
Já o reiterado é aquele que com frequência deixa de recolher tributos, como forma de financiar suas atividades (deixa-se de pagar tributo em vez de recorrer a empréstimos bancários para capital de giro, por exemplo), ou mesmo em virtude de condições estruturais do mercado (crise econômica), ou por pura especulação estimulada pelos sucessivos programas de parcelamento (Refis, Pert etc.).
Como organizar as contas e evitar a inadimplência?
Em entrevista ao ES Hoje, Sandro alertou que é melhor não vender (ter em estoque) do que vender mal. “É melhor não prestar um serviço do que fazer mal feito com valor errôneo. É importante que na operação de cada empresa, ou mesmo pessoa física, tenha como fator preponderante a regra: quem ganha 10 não gasta 11”, contou.
Segundo o especialista essa sistemática é importantíssima no planejamento empresarial pois, todos os custos do produto ou serviço devem realmente ser corretos para aplicar preço final de venda ou do serviço. “A precificação é de extrema importância para todos os setores, pois trará qual a real margem de lucro e resultado da operação, incluindo os riscos dela e do próprio negócio e logicamente toda a parte tributária incidente”, explicou.
Para isso, ele acredita que o planejamento tributário é de suma importância para precificação, pois, atualmente, a grande maioria dos produtos são commodities, aqueles de origem agropecuária ou de extração mineral, em estado bruto ou pequeno grau de industrialização, produzidos em larga escala e destinados ao comércio externo.
“Vende mais quem tem preço melhor, mas não adianta baixar o preço sem pagar tributo, pois o fisco virá pegar a cota parte dele por meio de execução fiscal”, alertou.










