A declaração do Imposto de Renda 2023 começa nesta quarta (15) e vai até o dia 31 de maio. É comum as pessoas terem dúvidas sobre como fazer o documento. Por tanto, é importante ficar atento para não cometer erros, evitar cair na malhar fina e, caso tenha direito, identificar as chances de receber logo a restituição.
De acordo com o conselheiro do Comitê de Finanças do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Espírito Santo (IBEF-ES), Marcel Lima, normalmente, muitas pessoas têm dúvidas sobre quem deve declarar o imposto de renda.
Por conta disso, é importante ficar atento aos casos obrigatórios para não ter problema com o leão, tais como: quem recebeu mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2022, obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos (exemplo: imóvel) sujeito à incidência de imposto no ano passado ou até mesmo os contribuintes que tiveram receita bruta superior a R$ 141.798,50 em atividade rural.
“É bom evitar erros comuns, como informar apenas parte dos rendimentos e preencher incorretamente informações relacionadas às despesas médicas ou valores de retenção na fonte”, destacou.
Qualquer inconsistência ou discrepância nos lançamentos é passível de enquadramento na malha fina e atraso no pagamento da restituição. Por isso, o conselheiro recomendada que o contribuinte procure um contador para auxiliá-lo durante o preenchimento.
Dicas para restituição e novidades para 2023

Entre as principais novidades na declaração 2023 estão a possibilidade de utilizar a declaração pré-preenchida com maior quantidade de dados disponíveis, recebimento de restituição via PIX e flexibilização sobre a obrigatoriedade da declaração para investidores em bolsa de valores.
Outro ponto importante é a restituição do IR, uma excelente oportunidade para quem precisa honrar alguns compromissos financeiros, como a quitar dívidas ou antecipar parcelas para reduzir o montante de juros a pagar.
“Para quem já está com as contas em dia, investir é sempre uma excelente opção, mas desde que feita sob orientação de um profissional certificado da área, levando em conta, principalmente, o perfil de risco da pessoa e a necessidade de liquidez (quando precisará resgatar o montante)”, frisou Lima.
O que declarar no IR?
O contribuinte precisa declarar tudo o que ganhou no ano que passou, seja salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel ou investimentos.
Após reunir todos os gastos, é hora de juntar as despesas que se encaixam nas deduções do IR. Essas podem ser abatidas na declaração e, consequentemente, reduzir o valor dos impostos pagos .
Entre os gastos que o contribuinte pode deduzir do IR estão despesas médicas (sem limites), filhos ou pais (dependentes, no valor máximo de R$ 2.275,08 por dependente). educação (escola e faculdade, no valor máximo de R$ 3.561,50 por dependente), contribuição à previdência social (sem limites) e contribuição à previdência privada (que correspondam a até 12% da renda tributável).
É importante destacar que todos os valores que o contribuinte informar na declaração precisam ser exatamente iguais aos informados nos comprovantes de rendimentos e pagamentos.










