A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES), por meio do Núcleo de Direitos Humanos, está tentando na justiça que a Prefeitura de Vitória (PMV) conceda apoio logístico ao XI Manifesto do Orgulho LGBTQIAP+.
A DPES afirma que conseguiu, na última semana, uma decisão favorável aos pedidos feitos em Ação Civil Pública para que a Prefeitura de Vitória conceda alvará de liberação para o XI Manifesto do Orgulho LGBTQIAP+, caso cumpridas as exigências legais.
No pedido, a Defensoria também pede que seja fornecido apoio da Guarda Municipal. O XI Manifesto do Orgulho LGBTQIAP+ acontecerá no dia 31 de julho, no Sambão do Povo, mas não recebeu apoio logístico da Prefeitura de Vitória.
O caso culminou com a exoneração do então secretário de cultura, Luciano Gagno, após acusação e denúncia de LGBTfobia. Em reunião, ele teria afirmado para a presidenta da Associação Gold, Déborah Sabará, uma das organizadoras do Manifesto, “que a gestão não apoia este tipo de bandeira”.
“Ele (Luciano Gagno) foi bem enfático: esta secretaria, esta gestão, não apoia esse tipo de bandeira. Quando ele diz isso, algumas pessoas vão dizer que é direito da Prefeitura não apoiar. Mas quando a gente coloca na dimensão de quais são as outras populações que são ajudadas em outros eventos, como fica o samba, as festas religiosas e comunitárias? Todas tem apoio. Por que não apoiar um evento LGBTQIAP+?”, questiona Déborah.
o Manifesto LGBTQIAP+ acontece há 17 anos (desde 2005) em Vitória. Segundo Déborah, o evento sempre teve orçamento dos direitos humanos. Mas o XI está desde abril sem resposta da pasta.
Foi então que a Ordem dos Advogados do Brasil (Seccional ES) pediu a Gagno uma reunião. A Associação Gold foi convidada para questioná-lo o porquê da falta de resposta e se ele iria ou não ajudar o Manifesto.
O magistrado da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal de Vitória deu prazo de 48h para que o município se manifeste sobre a decisão.
PGM
Em nota, a Procuradoria Geral do Município (PGM) disse que o pedido de antecipação dos efeitos de tutela pretendida na Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Espírito Santo foi indeferida.
A PGM também disse que o magistrado condicionara a concessão do alvará à observância da legislação municipal, a qual não fora fielmente observada, conforme será reportado ao Juízo competente em momento oportuno.









