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ES tem registros de homofobia desde 2018, mas subnotificação é clara

Foi ao ar na segunda-feira (11) uma matéria sobre o registro de casos de homofobia no Brasil no Jornal Hoje, telejornal da Rede Globo de Televisão. Na reportagem, o Estado do Espírito Santo foi mencionado como um daqueles que, mesmo tendo sido acionados via lei de acesso à informação, os sistemas de registro de boletim de ocorrência policial “não permitem saber as próprias estatísticas sobre homofobia e transfobia”.

No dia 13 de agosto desse ano, solicitamos essas mesmas estatísticas sobre homofobia e transfobia por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI) à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Sesp) do Governo do Espírito Santo.

No dia 14 de setembro, 2 meses depois do 1º pedido, a Sesp respondeu que em 2018 houve nove crimes por motivação homofóbica no Espírito Santo; em 2019, 21 crimes; em 2020, 17 crimes e em 2021, até 13 de setembro, 10 crimes com motivação homofóbica já tinham sido registrados no sistema Delegacia Online (Deon). As informações só foram obtidas mediante recurso em 1ª Instância.

Dados da Sesp contidos na primeira resposta ao pedido informam que vítimas declaradas LGBT sofreram em 2019, 2020 e 2021, respectivamente, 84, 85 e 58 lesões corporais, 122, 175 e 122 ameaças, 8, 6 e 8 homicídios dolosos e 0, 2 e 1 latrocínios.

Esses casos de crimes comuns em que as vítimas eram pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Mulheres Travestis e Transexuais e Homens Trans (LGBT) são substancialmente maiores que os casos motivados por LGBTfobia informados. Ativistas encaram isso como prova da subnotificação ou, em outras palavras, da não categorização de crimes que são comuns como LGBTfóbicos também.

Mesmo antes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que tornou LGBTfobia um crime análogo ao de racismo, o Espírito Santo já fazia produzia estatísticas a esse respeito. Em 2013, o Decreto 3423-R do Governo do Estado instituiu à Gerência de Estatística da Sesp responsabilidade “pelas estatísticas sobre crimes com motivação homofóbica” em âmbito estadual.

Mas, só em 2018, o sistema foi atualizado com campos suficientes para que se pudesse categorizar esses crimes como “por motivação homofóbica”, com código ‘G15’.

Apesar da atualização, a tipificação depende da avaliação do Boletim de Ocorrência por um agente de segurança, pois a categorização não está disponível para sinalização da vítima.

As pessoas que sofrem esse tipo de crime precisam descrever o fato no histórico do Boletim, cujo registro e apuração policial feita depois do fato por fim serão avaliados por um agente. Esse último é que pode considerar verdadeira ou não a alegação da vítima sobre a motivação homofóbica.

Ativistas LGBT+ e defensores de Direitos Humanos falam de “inação” do poder público diante da falta de preparo dos agentes de segurança e de regulamentação do processo de registro de crimes de ódio no país.

Samira Bueno, diretora do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, diz que “muitas pessoas LGBT, por medo de passarem por mais constrangimento por LGBTfobia na delegacia, deixam de registrar o boletim de ocorrência”.

Para a promotora de Justiça do Ministério Público, Cláudia Mac Dowell, os Estados “atribuem às vítimas LGBT um excesso de sensibilidade que desmerece a violação de Direitos Humanos por que passam. Esse discurso contribui para a inferiorização do apelo de LGBT, da própria cidadania dessas pessoas, e reforça a ideia de que os agressores estariam ‘brincando’ e por isso não são criminosos”.

Enquanto os números de assassinatos de pessoas trans, segundo a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) no Brasil chegou a 175, os Estados brasileiros registraram apenas 26 de LGBT no geral, e não só de pessoas trans.

Crédito da imagem: David McNew/Getty Image

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