A insegurança jurídica reina no Brasil. Nas questões ambientais, ela atinge tanto quem deseja investir quanto a sociedade, que espera proteção efetiva do meio ambiente e obras necessárias ao seu desenvolvimento.
Uma empresa pode gastar anos em estudos, atender às exigências do órgão competente e obter uma licença. Ainda assim, corre o risco de enfrentar interpretações diferentes ou de ver as regras aplicáveis ao projeto novamente questionadas. Em obras de infraestrutura, essa incerteza afeta propostas, contratos, custos e prazos.
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental ilustra esse cenário. Sancionada em agosto de 2025, a Lei nº 15.190 teve parte dos vetos presidenciais derrubada pelo Congresso em novembro. Depois, dispositivos da norma passaram a ser questionados no Supremo Tribunal Federal. O debate entre os Poderes é legítimo, mas a indefinição prolongada dificulta decisões de empreendedores e dos próprios órgãos ambientais.
Um dos avanços que merecem atenção é o chamado autolicenciamento, por meio da Licença por Adesão e Compromisso, a LAC. Nessa modalidade, o empreendedor declara que atende a requisitos previamente definidos pela autoridade ambiental e assume o compromisso de cumpri-los. A lei condiciona seu uso, entre outros critérios, ao porte pequeno ou médio, ao baixo ou médio potencial poluidor e ao conhecimento prévio dos impactos e das medidas de controle. Não se trata de uma autorização livre para qualquer obra.
A importância desse mecanismo está na desburocratização com responsabilidade. Quando os impactos são conhecidos e as condições já estão estabelecidas, exigir de cada processo a mesma tramitação de um empreendimento complexo consome tempo da administração e atrasa investimentos. A LAC permite concentrar a análise técnica mais intensa nos projetos que apresentam maior risco ambiental.
Para funcionar, porém, a simplificação precisa vir acompanhada de informações verdadeiras, condições claras e fiscalização efetiva. A própria lei prevê vistorias anuais por amostragem. Quem declara dados falsos ou descumpre as exigências deve responder por isso. A confiança no procedimento depende dessa capacidade de controle.
Defender segurança jurídica e autolicenciamento responsável não é defender menor proteção ambiental. É pedir regras proporcionais ao risco, decisões em prazo razoável e estabilidade para quem cumpre a lei. O Brasil precisa sair da lógica em que a burocracia parece sinônimo de rigor, enquanto obras de saneamento, drenagem, mobilidade e infraestrutura aguardam indefinidamente.
Proteger o meio ambiente exige um Estado capaz de decidir, fiscalizar e manter critérios coerentes. Desburocratizar os casos adequados é parte dessa tarefa.









