O Espírito Santo foi um dos Estados mais avançados do Brasil quando o assunto era governança das obras públicas.
Muito antes da edição da Lei Federal nº 8.666/1993, o Estado já contava com um Conselho Estadual de Obras Públicas responsável por discutir normas, procedimentos, fiscalização de empreendimentos e regras para convênios com os municípios. Participavam desse colegiado representantes do Governo, Assembleia Legislativa, CREA, Tribunal de Contas, Ministério Público , Procuradoria Estadual , universidades, entidades empresariais , Sindicato trabalhadores da construção civil e sindicatos da construção.
Durante muitos anos, suas deliberações serviram como referência para a administração pública capixaba, contribuindo para maior segurança jurídica, qualidade técnica e eficiência nas contratações.
Em 2015, o Governo do Estado promoveu sua reestruturação, ampliando suas atribuições e fortalecendo sua composição. A expectativa era que o Conselho voltasse a exercer um papel permanente na formulação das políticas públicas de infraestrutura.
Posteriormente, em 2022, a Assembleia Legislativa retomou esse debate por meio do Conselho de Desburocratização, coordenado pelo então presidente da Comissão de Infraestrutura (COINFRA), deputado Marcelo Santos. Durante mais de três anos, representantes do poder público, dos órgãos de controle, das entidades técnicas e do setor produtivo participaram de um amplo trabalho coletivo voltado à simplificação dos procedimentos e ao aperfeiçoamento da gestão dos contratos de obras públicas.
O grupo produziu um conjunto consistente de propostas e consolidou um importante entendimento: o Espírito Santo necessita de uma regulação própria, moderna e adaptada às suas características, respeitando a legislação federal, mas disciplinando procedimentos específicos para conferir maior eficiência, segurança jurídica e qualidade às contratações públicas.
Embora boa parte desse trabalho ainda não tenha sido efetivamente implementada, ficou demonstrado que existe consenso entre os diversos segmentos envolvidos sobre a necessidade de fortalecer a governança das obras públicas no Estado.
Hoje, com a vigência da Lei Federal nº 14.133/2021, essa necessidade tornou-se ainda mais evidente.
A nova legislação trouxe avanços importantes, mas também exige regulamentações complementares, padronização de procedimentos, definição de entendimentos técnicos e integração entre Estado, municípios e órgãos de controle.
Sem esse ambiente permanente de diálogo, surgem interpretações divergentes e práticas que desafiam a lógica da engenharia e da boa administração pública.
Os recentes acontecimentos envolvendo contratações públicas, especialmente a utilização de Atas de Registro de Preços para execução de obras em condições muitas vezes incompatíveis com a realidade capixaba, evidenciam essa lacuna institucional.
Não se trata de aumentar a burocracia. Ao contrário.
Trata-se de construir um ambiente permanente de diálogo técnico, prevenção de conflitos e aperfeiçoamento das políticas públicas, reunindo quem projeta, quem executa, quem fiscaliza, quem controla e quem administra os recursos públicos.
A engenharia séria não teme fiscalização. Defende regras claras, concorrência leal, qualidade técnica e respeito ao dinheiro do contribuinte.
Os fatos recentemente divulgados causam preocupação e reforçam a importância de mecanismos preventivos de governança. Mais do que identificar problemas depois que ocorrem, é preciso criar instrumentos capazes de evitá-los.
O Espírito Santo já foi referência nacional nessa matéria. Tem experiência acumulada, conhecimento técnico e exemplos bem-sucedidos.
É hora de recuperar esse patrimônio institucional e reativar, de forma efetiva, um Conselho Estadual de Obras Públicas forte, representativo e atuante, compatível com os desafios da Lei nº 14.133/2021 e com a necessidade de garantir contratações cada vez mais eficientes, transparentes e responsáveis.
O momento exige ação. A retomada desse fórum não é apenas conveniente: é urgente.









