A advocacia, por força constitucional, é função essencial à administração da justiça (art. 133, CF/88). Contudo, a prática forense diária revela um cenário muitas vezes divergente do pleno exercício da profissão, o que demonstra a linha tênue entre independência técnica do advogado e a sua prática ética.
Dessa forma, o presente artigo propõe uma reflexão sobre os princípios éticos da advocacia, previstos no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94), e a aplicação das previsões na realidade prática da advocacia no cotidiano forense brasileiro.
Por isso, faz-se necessário esposar como os desafios estruturais, institucionais e culturais do sistema de justiça recaem preceitos éticos, interferindo diretamente no exercício profissional, tornando-se impreterível a reinterpretação da ética atual como instrumento de fomento da valorização da categoria.
O Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94) e o Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução nº 02/2015) estabelecem um conjunto robusto de normas orientadoras da conduta profissional que demonstram a importância da eficiência e da celeridade da prática advocatícia, além de reforçar o caráter essencial da profissão.
O Estatuto impõe ao advogado o dever de atuar com dignidade, independência e respeito às normas jurídicas e morais (arts. 31 a 33). Além disso, o Código de Ética complementa esses dispositivos com diretrizes sobre sigilo profissional, proibição de captação de clientela, limites da publicidade, fidelidade à verdade e urbanidade no trato com o Judiciário, colegas e partes.
O art. 2º do Código de Ética, por exemplo, estabelece que “o advogado deverá atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé”. São valores elevados, que idealizam uma advocacia comprometida com o interesse público e com a função social do Direito.
Todavia, a realidade prática raramente está análoga à utópica teoria, que cerceia e impossibilita o seguimento à risca das normas orientadoras, devido a vivência marcada por infortúnios como morosidade do judiciário em casos manifestamente desnecessários e desrespeitos entre a própria classe, imputando ao advogado um dilema moral: manter-se ético ou adaptar-se às exigências da prática. A moral da história é se manter ético e prático, sabendo navegar nas intempéries próprias das relações conflituosas mantendo sua postura de advogado.
Assim, como aplicar tais preceitos diante de uma prática ambígua tanto em relação aos Magistrados, colegas de profissão, parte adversa, servidores e todos os demais atores envolvidos e ainda assim seguir à risca as normas, sem andar à margem da legalidade ética profissional: Nunca!!!
A experiência diária nos fóruns e Varas Judiciais brasileiras revela uma série de entraves práticos à vivência da ética profissional, que são reflexos de um sistema que precisa ser modernizado. Mas o Conselho da Ordem e o Tribunal de Ética devem solucionar a questão evitando processos disciplinares natimortos e focar nos casos disciplinares onde realmente exista fumaça ou indício de conduta irregular do advogado.
Esse cenário leva o profissional a enfrentar, cotidianamente, um conflito ético existencial: seguir rigidamente os princípios éticos, mesmo diante de desvantagens competitivas, ou ceder a práticas questionáveis como forma de sobrevivência profissional; esta, nunca.
A ética na advocacia brasileira enfrenta um paradoxo: ao mesmo tempo em que é exaltada como fundamento da profissão, é fragilizada por um sistema de justiça ambíguo que, em teoria, reforça os preceitos, mas que os desmotiva na prática, além de uma cultura forense que, muitas vezes, prioriza o lucro em relação à integridade; precisamos, então, trabalhar então todos os aspectos do exercício da advocacia em especial aspectos humanos.
De toda forma, superar esse conflito exige coragem, autoconsciência profissional e luta por mudanças institucionais. O advogado não pode ser apenas o guardião da ética: deve ser também agente ativo de transformação da cultura forense. E a OAB, por sua vez, deve ser mais do que um símbolo, deve ser presente, atuante e imparcial, pois sem ética institucional, não há ética profissional possível. Afinal, a Ordem é um sustentáculo da sociedade
*Matéria escrita em colaboração entre os advogados João Batista Dallapiccola Sampaio e Vinicius José Lopes Coutinho.









