Anselmo Laghi Laranja
Anselmo Laghi Laranja
Anselmo Laghi Laranja é juiz de Direito, Secretário Geral do TJES, Mestre em História Social das Relações Políticas e Doutor em Direito Constitucional.
A opinião dos colunistas é de inteira responsabilidade de cada um deles e não reflete a posição de ES Hoje

O custo da Justiça — e o preço de sua ausência

Em torno do Poder Judiciário, há uma tentação recorrente de olhar primeiro para a sua face mais visível: os prédios. Fóruns, tribunais, anexos, salas de audiência e gabinetes. Estruturas que ocupam espaço, consomem recursos e, por isso mesmo, se tornam alvo fácil de críticas. Mas essa leitura, embora intuitiva, é insuficiente. A pergunta central não é quanto custa a Justiça. A pergunta correta é: quanto custaria a sua ausência?

A Constituição de 1988 não concebe o Judiciário como um aparato decorativo. Ao contrário, estabelece que nenhuma lesão ou ameaça a direito ficará sem apreciação jurisdicional. Trata-se de uma das garantias mais estruturantes do Estado de Direito. Sem ela, direitos fundamentais deixam de ser efetivos e passam a ser meras declarações formais. Justiça, portanto, não é luxo institucional — é condição de existência da própria democracia.

É nesse contexto que a estrutura do Judiciário deve ser compreendida. Prédios não são o fim da Justiça. São instrumentos. Representam a materialização de um serviço público essencial, que exige presença, organização, segurança e capacidade operacional. Um fórum não vale por sua imponência, mas por sua função: reduzir a distância entre o cidadão e a ordem jurídica.

Os dados mais recentes do Conselho Nacional de Justiça ajudam a qualificar esse debate. Em 2024, o Judiciário brasileiro julgou mais de 44 milhões de processos e reduziu seu acervo, mesmo diante de quase 40 milhões de novos casos. Cada magistrado solucionou, em média, mais de 2.500 processos no ano. Trata-se de uma engrenagem institucional de altíssima demanda e produtividade, frequentemente operando sob carga de trabalho superior à observada em diversos países.

Há, evidentemente, custo. O Judiciário brasileiro consome cerca de 1,2% do PIB. Mas essa cifra precisa ser interpretada à luz do que representa: uma estrutura nacional responsável por assegurar direitos, conter abusos, estabilizar relações sociais e conferir previsibilidade à vida econômica. Não se trata de um serviço opcional, mas de um dos pilares sobre os quais se sustenta a organização democrática.

O equívoco está em confundir meio com fim. Estrutura não é finalidade. O fim é a jurisdição — a entrega de decisões justas, em tempo adequado, com acesso amplo e respeito às garantias processuais. Quando a estrutura não serve a esse propósito, perde legitimidade. Mas negar a necessidade de estrutura é ignorar que a Justiça, para existir, precisa de meios concretos de atuação.

Além disso, o Judiciário contemporâneo já não se limita à sua dimensão física. A digitalização dos processos, os modelos de juízo 100% digital e a criação de pontos de inclusão ampliam o acesso e reduzem barreiras históricas. O prédio permanece relevante, mas deixa de ser a única porta de entrada da cidadania judicial.

A crítica republicana legítima não é contra a existência de fóruns e tribunais. É contra qualquer investimento que não se traduza em melhor prestação jurisdicional. O que se exige é coerência institucional: cada recurso aplicado deve resultar em mais acesso, mais eficiência, mais segurança jurídica.

No fundo, o debate sobre o custo da Justiça só se completa quando se considera o preço de sua ausência. Sem um Judiciário estruturado e funcional, o que se instala é a incerteza, a desigualdade na aplicação do direito e, em última instância, a substituição da lei pela força. O custo da Justiça é mensurável. O preço da sua ausência, não — mas é sempre maior.

Anselmo Laghi Laranja
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Anselmo Laghi Laranja é juiz de Direito, Secretário Geral do TJES, Mestre em História Social das Relações Políticas e Doutor em Direito Constitucional.

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