Anselmo Laghi Laranja
Anselmo Laghi Laranja
Anselmo Laghi Laranja é juiz de Direito, Secretário Geral do TJES, Mestre em História Social das Relações Políticas e Doutor em Direito Constitucional.
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Estoicismo e função jurisdicional: a atualidade de Marco Aurélio na ética do Poder Judiciário

A experiência contemporânea do Poder Judiciário é marcada por crescente complexidade: volume processual elevado, demandas estruturalmente sensíveis, pressões sociais por celeridade e, simultaneamente, exigência de decisões cada vez mais fundamentadas e legítimas. Nesse cenário, a reflexão sobre os fundamentos éticos da função jurisdicional torna-se não apenas oportuna, mas necessária. É nesse ponto que a leitura de Meditações, de Marco Aurélio, revela surpreendente atualidade.

Distante de qualquer pretensão sistemática, a obra do imperador-filósofo consiste em um exercício contínuo de autogoverno. Seu núcleo reside na distinção entre aquilo que depende de nós e aquilo que não depende — distinção que, transposta ao campo jurídico, assume especial relevância. O magistrado não controla o fluxo de demandas, as limitações estruturais ou as contingências institucionais. Contudo, detém absoluto domínio sobre a qualidade de sua decisão, sobre a integridade de sua fundamentação e sobre a postura com que exerce a jurisdição.

A ética estoica, nesse sentido, oferece um critério rigoroso de atuação: agir conforme a razão, independentemente das circunstâncias externas. Marco Aurélio insiste que não são os fatos que perturbam, mas os juízos que deles se fazem. Para a atividade jurisdicional, essa afirmação traduz-se em exigência de imparcialidade cognitiva. O julgador deve filtrar impressões, afastar paixões e submeter sua convicção exclusivamente ao direito e às provas dos autos. Trata-se, em última análise, de preservar a jurisdição como espaço de racionalidade institucional.

Outro elemento central da obra é a consciência da transitoriedade. Tudo passa: o poder, o reconhecimento, as disputas. Essa percepção opera como antídoto contra a vaidade e o apego à posição. No âmbito da magistratura, tal compreensão reforça a ideia de que o poder jurisdicional não é um fim em si mesmo, mas instrumento de realização do direito. A autoridade da decisão judicial não decorre da posição do julgador, mas da sua conformidade com a ordem jurídica e com a razão pública.

Marco Aurélio também enfatiza a dimensão social da existência humana. O homem, afirma, é feito para a cooperação. A jurisdição, enquanto função estatal, insere-se precisamente nesse horizonte: não se destina à afirmação individual do julgador, mas à pacificação social e à estabilização das expectativas normativas. Daí decorre a necessidade de decisões que, além de resolverem o caso concreto, contribuam para a coerência do sistema jurídico, fortalecendo a previsibilidade e a segurança jurídica.

No plano da linguagem, a obra estoica propõe clareza, verdade e utilidade. Tal diretriz encontra eco direto no dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais. Não basta decidir; é necessário expor, de modo compreensível, as razões da decisão. A fundamentação não é formalidade, mas condição de legitimidade democrática do exercício da jurisdição.

Há, ainda, um aspecto particularmente relevante: a disciplina interior. O controle dos pensamentos, reiteradamente defendido por Marco Aurélio, assume, no contexto contemporâneo, contornos operacionais. A gestão do tempo, a capacidade de concentração e a organização racional do trabalho tornam-se elementos essenciais para enfrentar o volume processual sem comprometer a qualidade da prestação jurisdicional. A eficiência, nesse sentido, não se opõe à reflexão; ao contrário, dela depende.

Por fim, a aceitação serena daquilo que escapa ao controle individual não implica passividade, mas racionalidade na atuação. O magistrado não deve ignorar as limitações institucionais, mas enfrentá-las com realismo e compromisso, evitando que a frustração comprometa a qualidade da decisão. A serenidade estoica, longe de significar indiferença, traduz-se em estabilidade emocional e consistência decisória.

A leitura de Meditações, portanto, ultrapassa o interesse histórico ou filosófico. Trata-se de um verdadeiro guia de ética aplicada ao exercício do poder. Em tempos de intensificação das demandas sobre o Judiciário, a recuperação desses fundamentos revela-se estratégica: reafirma a centralidade da razão, do dever e da integridade como pilares da jurisdição.

A atualidade de Marco Aurélio reside, precisamente, na sua capacidade de recordar que a legitimidade do poder não se constrói a partir das circunstâncias externas, mas da qualidade interna de quem o exerce. No âmbito do Poder Judiciário, essa qualidade traduz-se em decisões racionais, fundamentadas, justas e comprometidas com o bem comum — em síntese, em uma jurisdição que, para além de decidir, realiza o direito.

Anselmo Laghi Laranja
Anselmo Laghi Laranja
Anselmo Laghi Laranja é juiz de Direito, Secretário Geral do TJES, Mestre em História Social das Relações Políticas e Doutor em Direito Constitucional.

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Comentários
  1. Excelente reflexão. A ideia de estadismo aplicada à função jurisdicional reforça que o exercício do Poder Judiciário exige mais do que conhecimento técnico: exige prudência, equilíbrio institucional, senso de responsabilidade pública e compromisso permanente com a ética.

    A jurisdição não pode ser compreendida apenas como aplicação mecânica da norma. Ela envolve impactos concretos sobre pessoas, instituições e políticas públicas. Por isso, a atuação judicial precisa estar apoiada em independência, integridade, autocontenção, transparência e respeito aos limites constitucionais de cada Poder.

    No campo da governança pública, esse debate é essencial. Instituições fortes dependem de decisões tecnicamente fundamentadas, controles internos efetivos, gestão de riscos e cultura ética consolidada. O fortalecimento do Judiciário passa, necessariamente, pela combinação entre rigor jurídico, responsabilidade institucional e compromisso com a confiança da sociedade.

    Marcelo Antunes
    Secretário de Controle Interno do PJES

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