O dia 8 de dezembro, tradicionalmente consagrado a Nossa Senhora da Imaculada Conceição, é também reconhecido no Brasil como o Dia da Justiça, um feriado forense que convida à reflexão sobre os múltiplos significados deste conceito fundamental para a vida em sociedade. Mais do que uma simples data comemorativa, este dia simboliza a intrínseca relação entre os valores espirituais e a organização jurídica, entre a fé e a razão, entre a divindade e a humanidade.
A Justiça, com “J” maiúsculo, constitui um dos pilares do Estado Democrático de Direito, conformando um dos três poderes da República, nos termos do artigo 2º da Constituição Federal de 1988. Como Poder Judiciário, a Justiça estatal exerce a função jurisdicional, solucionando conflitos e aplicando o direito aos casos concretos, garantindo assim a ordem social e a realização dos direitos fundamentais.
Conforme ensina a doutrina, o Poder Judiciário atua como “guardião da Constituição”, assegurando a supremacia da carta magna e a proteção dos cidadãos contra arbítrios. Nesta perspectiva institucional, a Justiça se manifesta através de tribunais, juízes e um complexo sistema processual destinado a assegurar a pacificação social com autoridade e imparcialidade.
Para além de sua dimensão institucional, a justiça representa uma virtude humana fundamental, que deve permear todos os poderes do Estado e a própria sociedade. O sistema de freios e contrapesos, previsto no artigo 2º da CF/88, é a materialização deste entendimento, impedindo a concentração absoluta de poder e garantindo que cada poder controle e seja controlado pelos demais.
Na visão de Montesquieu, cuja doutrina influenciou profundamente nosso sistema constitucional, “só o poder freia o poder”. Assim, a justiça como virtude exige que legisladores, administradores e julgadores ajam com equidade, proporcionalidade e respeito mútuo, assegurando que o Estado não se desvie de seus fins essenciais.
As Sagradas Escrituras conferem à justiça um lugar central na relação entre Deus e a humanidade. O profeta Miqueias sintetiza esta exigência divina: “Ele te declarou, ó homem, o que é bom; e que é o que o Senhor pede de ti, senão que pratiques a justiça, e ames a benignidade, e andes humildemente com o teu Deus?” (Miqueias 6:8). A justiça, neste sentido, transcende a mera legalidade para tornar-se um imperativo moral e espiritual.
O livro de Provérbios reforça: “Fazer o que é justo e certo é mais aceitável ao Senhor do que oferecer sacrifícios” (Provérbios 21:3). Tudo isto porque quando o homem é justo, na forma de Efésios 3:20, ele nos recompensa infinitamente com mais que merecíamos ou podíamos imaginar: “Ora, àquele que é capaz de fazer infinitamente mais do que tudo o que pedimos ou pensamos, de acordo com o seu poder que atua em nós”. A justiça humana, assim, espelha-se na justiça divina, que supera toda expectativa e medida.
Finalmente, a justiça consolida-se como um bem social fundamental, condição necessária para o pleno desenvolvimento da pessoa humana e da coletividade. O artigo 3º da Constituição Federal estabelece como objetivos fundamentais da República a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais.
Na concepção de John Rawls, a justiça social exige que as instituições garantam direitos iguais e distribuam os benefícios e ônus sociais de maneira a favorecer os mais desfavorecidos. Nesta perspectiva, a justiça ampla não se esgota nos tribunais, mas estende-se a todas as esferas da vida social, econômica e política, demandando ações afirmativas, políticas públicas inclusivas e um compromisso permanente com a dignidade da pessoa humana.
O Dia da Justiça, celebrado na data dedicada à Nossa Senhora da Imaculada Conceição, convida-nos a contemplar a justiça em sua plenitude: como poder estatal organizado, como virtude humana equilibrada, como mandamento divino e como bem social indispensável. Estas dimensões, longe de se excluírem, complementam-se na construção de uma sociedade verdadeiramente justa e fraterna. Que possamos, assim, inspirar-nos no ideal de pureza representado pela Imaculada Conceição para buscar incessantemente uma justiça que una a sabedoria humana à divina, a lei à misericórdia, o direito ao amor pois, no fim, a mais alta forma de justiça é aquela que reconcilia e redime.
Artigo escrito em conjunto com o advogado Bem Hur Brenner Dan Farina










