O novo imposto seletivo e o impacto para indústrias e o varejo

A reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional e promulgada em 2023 (EC nº 132/2023) trará mudanças profundas na estrutura de arrecadação de tributos sobre o consumo no Brasil. Além da criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), um novo tributo passou a chamar a atenção de empresários de diversos setores: o Imposto Seletivo, apelidado de “imposto do pecado”.

Previsto no artigo 153, inciso VIII, da Constituição Federal, o novo Imposto Seletivo será de competência da União e terá como finalidade desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Em termos práticos, ele substituirá o atual IPI para certos produtos, mas poderá ir além, alcançando setores até então fora do radar do tributo federal seletivo.

A regulamentação do imposto ainda será definida por lei complementar, mas a minuta já apresentada pelo governo ao Congresso em junho de 2024 dá pistas importantes sobre quais setores devem se preparar desde já: bebidas alcoólicas, cigarros, produtos açucarados, veículos automotores, combustíveis fósseis e até energia elétrica produzida a partir de fontes não renováveis.

Esse movimento se alinha com uma tendência internacional de utilizar a tributação como instrumento de política pública ambiental e sanitária, mas no Brasil a criação do Imposto Seletivo acende alertas quanto à cumulatividade, à insegurança jurídica e ao aumento da carga tributária sobre cadeias produtivas já pressionadas.

Para a indústria, especialmente nos setores de alimentos, bebidas e automóveis, a preocupação é dupla: além do impacto direto do novo imposto sobre o preço final, há riscos de efeitos cascata nos insumos e repasses indiretos ao longo da cadeia, o que pode agravar a inflação setorial. Já o varejo, que lida com o consumidor na ponta, poderá ter de encarar o desafio de justificar aumentos de preços e readequar margens em meio a um cenário ainda volátil.

Outro ponto de atenção é que, ao contrário do IPI, que incide apenas na saída da fábrica, o Imposto Seletivo poderá ter uma lógica de incidência mais ampla e frequente, inclusive sobre a importação, comercialização e serviços correlatos, o que exige das empresas maior controle sobre o fluxo tributário e reavaliação de contratos e precificação.

Além disso, o projeto apresentado prevê que o Imposto Seletivo não será creditável, ou seja, não haverá direito à compensação dentro do sistema do IBS/CBS. Isso fere, em certa medida, o princípio da não cumulatividade e pode gerar acúmulo de carga tributária disfarçado de “incentivo verde”.

Para se antecipar a esse novo cenário, as empresas devem mapear os produtos e serviços que possam ser enquadrados como sujeitos ao novo imposto, simular impactos financeiros e revisar seu planejamento tributário, inclusive considerando a possível substituição de insumos e a reestruturação de linhas de produção. Quem atua com importação, distribuição ou revenda também deve ficar atento à eventual repercussão em contratos e margens de negociação.

É essencial que os empresários não tratem o tema como uma preocupação distante. Embora a entrada em vigor da nova sistemática esteja prevista para 2026, as decisões estratégicas tomadas em 2025 definirão quem enfrentará o novo sistema com vantagem competitiva e quem será surpreendido por ele. 

O novo imposto seletivo e o impacto para indústrias e o varejo
Foto: Fábio Nunes

***

Samir Nemer
A
dvogado tributarista e empresarial
Mestre em Direito Tributário
Sócio do FurtadoNemer Advogados

Você por dentro

Receba nossas últimas notícias em primeira mão.

Escolha onde deseja receber nossas notícias em primeira mão e fique por dentro de tudo que está acontecendo!

Comentários

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Mais Lidas

Notícias Relacionadas