Anita Sanchez Del Pozzo tinha apenas 11 anos quando decidiu que não queria mais ser chamada pelo nome de batismo. Durante a infância, a falta de identificação com o prenome vinha acompanhada do incômodo com piadas e músicas associadas à sua antiga identidade. “Tudo se resumia à personagem”, lembra.
Ainda no colégio, ela tentou adotar o apelido Ana, mas a burocracia escolar mantinha o nome original na chamada e nas avaliações. Aos 14 anos, o incômodo virou um trauma marcado pela dor: Anita sofreu um abuso na casa de um amigo que, durante o crime, a chamou pelo antigo nome que ela rejeitava.
A virada definitiva veio ao completar 18 anos, quando Anita conseguiu finalmente alterar seus documentos. “Agora, a Anita é confiante, feliz e representa quem eu realmente sou”, desabafa.
O avanço da Lei 14.382/22 e os números no Brasil e no ES
Anita faz parte de um universo de mais de 40 mil brasileiros que alteraram o nome diretamente em cartório desde a promulgação da Lei Federal 14.382/22. A norma desburocratizou o procedimento ao dispensar a necessidade de ação judicial e de justificativa prévia.
No Espírito Santo, a flexibilização da lei também impulsionou os pedidos extrajudiciais. Registros dos cartórios capixabas apontam que quase 470 pessoas já realizaram a alteração direta de nome e sobrenome no estado desde o início da vigência da legislação.
Para o presidente da Arpen, Devanir Garcia, a mudança normativa facilitou o acesso a um direito fundamental. “O cidadão passou a exercer esse direito de forma mais simples, mantendo a segurança jurídica e os mecanismos necessários para garantir a confiabilidade do procedimento”, destaca.
O levantamento inédito foi realizado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). Por regiões, os números se dividem em:
Sudeste: 14,5 mil alterações
Nordeste: 12,6 mil
Sul: 6,6 mil
Centro-Oeste: 3,7 mil
Norte: 2,7 mil
Entre os estados com maior volume, São Paulo lidera com 9.149 registros, seguido por Minas Gerais (4.375) e Bahia (3.676). Roraima (52), Amapá (122) e Acre (142) registraram as menores marcas.
Como funciona a mudança de nome e sobrenome em cartório
A Lei de Registros Públicos simplificou diferentes tipos de alterações civis diretamente no Cartório de Registro Civil:
Maioridade civil: Qualquer pessoa maior de 18 anos pode solicitar a troca do prenome diretamente no cartório, sem apresentar justificativa e sem acionar a Justiça.
Inclusão ou exclusão de sobrenomes: É possível acrescentar sobrenomes de família a qualquer tempo (comprovação de vínculo), bem como incluir ou retirar sobrenomes de cônjuge decorrentes de casamento ou divórcio.
Filhos: Podem incluir sobrenomes quando os pais realizam a alteração de seus próprios nomes.
Recém-nascidos: Os pais têm até 15 dias após o registro para mudar o nome do bebê no cartório em caso de divergência sobre a escolha. Sem consenso entre o casal, a questão vai para análise juiz.
Após a confirmação da mudança, o próprio cartório notifica órgãos oficiais como a Receita Federal (CPF), Justiça Eleitoral, órgão emissor do RG e Polícia Federal (passaporte).
Autonomia e desafios pós-alteração de registro
Na avaliação do professor de Direito Civil Anderson Schreiber, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), a nova lei consolidou o nome como um direito de personalidade.
“O nome, que era visto como um sinal rígido, inalterável — uma espécie de letra escarlate —, passou a ser reconhecido como um componente essencial da dignidade do ser humano”, explica Schreiber.
Apesar dos avanços, ainda existem entraves. Para conter fraudes e crimes, o sistema exige uma série de certidões negativas — medida considerada indispensável pelo jurista. O maior obstáculo, porém, ocorre após a emissão da nova certidão:
A atualização não é automática em empresas privadas, bancos, companhias aéreas e plataformas digitais.
Cada instituição financeira ou cadastral possui regras e prazos próprios para validar os novos documentos.
A dimensão psicológica: identidade, memória e reparação
Além dos aspectos jurídicos e burocráticos, a alteração do nome carrega um impacto profundo na saúde mental e na construção da identidade.
Para a professora de Psicologia Elaine Pedreira Rabinovich, da Universidade Católica do Salvador (UCSal), o nome atua como uma ponte social. “O nome é uma mediação entre você e o outro”, ressalta a especialista, apontando que ele pode ter papel central de inclusão ou exclusão.
No caso de Anita, a alteração funcionou como uma forma de romper o vínculo psicológico com a dor do passado. “Significava não ser mais a menina que passou por um trauma calada. A mudança foi o resgate de mim mesma”, afirma.
Rabinovich pontua ainda que, como o nome carrega o histórico e as memórias da família de origem, sua troca pode representar um processo de pacificação interior ou um reflexo da busca contemporânea por autonomia individual frente às heranças familiares.










