Troca de nome em cartório passa de 40 mil casos no Brasil, veja os casos no ES

Anita Sanchez Del Pozzo tinha apenas 11 anos quando decidiu que não queria mais ser chamada pelo nome de batismo. Durante a infância, a falta de identificação com o prenome vinha acompanhada do incômodo com piadas e músicas associadas à sua antiga identidade. “Tudo se resumia à personagem”, lembra.

Ainda no colégio, ela tentou adotar o apelido Ana, mas a burocracia escolar mantinha o nome original na chamada e nas avaliações. Aos 14 anos, o incômodo virou um trauma marcado pela dor: Anita sofreu um abuso na casa de um amigo que, durante o crime, a chamou pelo antigo nome que ela rejeitava.

A virada definitiva veio ao completar 18 anos, quando Anita conseguiu finalmente alterar seus documentos. “Agora, a Anita é confiante, feliz e representa quem eu realmente sou”, desabafa.

O avanço da Lei 14.382/22 e os números no Brasil e no ES

Anita faz parte de um universo de mais de 40 mil brasileiros que alteraram o nome diretamente em cartório desde a promulgação da Lei Federal 14.382/22. A norma desburocratizou o procedimento ao dispensar a necessidade de ação judicial e de justificativa prévia.

No Espírito Santo, a flexibilização da lei também impulsionou os pedidos extrajudiciais. Registros dos cartórios capixabas apontam que quase 470 pessoas já realizaram a alteração direta de nome e sobrenome no estado desde o início da vigência da legislação.

Para o presidente da Arpen, Devanir Garcia, a mudança normativa facilitou o acesso a um direito fundamental. “O cidadão passou a exercer esse direito de forma mais simples, mantendo a segurança jurídica e os mecanismos necessários para garantir a confiabilidade do procedimento”, destaca.

O levantamento inédito foi realizado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). Por regiões, os números se dividem em:

  • Sudeste: 14,5 mil alterações

  • Nordeste: 12,6 mil

  • Sul: 6,6 mil

  • Centro-Oeste: 3,7 mil

  • Norte: 2,7 mil

Entre os estados com maior volume, São Paulo lidera com 9.149 registros, seguido por Minas Gerais (4.375) e Bahia (3.676). Roraima (52), Amapá (122) e Acre (142) registraram as menores marcas.

Como funciona a mudança de nome e sobrenome em cartório

A Lei de Registros Públicos simplificou diferentes tipos de alterações civis diretamente no Cartório de Registro Civil:

  • Maioridade civil: Qualquer pessoa maior de 18 anos pode solicitar a troca do prenome diretamente no cartório, sem apresentar justificativa e sem acionar a Justiça.

  • Inclusão ou exclusão de sobrenomes: É possível acrescentar sobrenomes de família a qualquer tempo (comprovação de vínculo), bem como incluir ou retirar sobrenomes de cônjuge decorrentes de casamento ou divórcio.

  • Filhos: Podem incluir sobrenomes quando os pais realizam a alteração de seus próprios nomes.

  • Recém-nascidos: Os pais têm até 15 dias após o registro para mudar o nome do bebê no cartório em caso de divergência sobre a escolha. Sem consenso entre o casal, a questão vai para análise juiz.

Após a confirmação da mudança, o próprio cartório notifica órgãos oficiais como a Receita Federal (CPF), Justiça Eleitoral, órgão emissor do RG e Polícia Federal (passaporte).

Autonomia e desafios pós-alteração de registro

Na avaliação do professor de Direito Civil Anderson Schreiber, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), a nova lei consolidou o nome como um direito de personalidade.

“O nome, que era visto como um sinal rígido, inalterável — uma espécie de letra escarlate —, passou a ser reconhecido como um componente essencial da dignidade do ser humano”, explica Schreiber.

Apesar dos avanços, ainda existem entraves. Para conter fraudes e crimes, o sistema exige uma série de certidões negativas — medida considerada indispensável pelo jurista. O maior obstáculo, porém, ocorre após a emissão da nova certidão:

  1. A atualização não é automática em empresas privadas, bancos, companhias aéreas e plataformas digitais.

  2. Cada instituição financeira ou cadastral possui regras e prazos próprios para validar os novos documentos.

A dimensão psicológica: identidade, memória e reparação

Além dos aspectos jurídicos e burocráticos, a alteração do nome carrega um impacto profundo na saúde mental e na construção da identidade.

Para a professora de Psicologia Elaine Pedreira Rabinovich, da Universidade Católica do Salvador (UCSal), o nome atua como uma ponte social. “O nome é uma mediação entre você e o outro”, ressalta a especialista, apontando que ele pode ter papel central de inclusão ou exclusão.

No caso de Anita, a alteração funcionou como uma forma de romper o vínculo psicológico com a dor do passado. “Significava não ser mais a menina que passou por um trauma calada. A mudança foi o resgate de mim mesma”, afirma.

Rabinovich pontua ainda que, como o nome carrega o histórico e as memórias da família de origem, sua troca pode representar um processo de pacificação interior ou um reflexo da busca contemporânea por autonomia individual frente às heranças familiares.

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