No Brasil, cerca de 45,3 mil pessoas dispõem de foro especial por prerrogativa de função, ou foro privilegiado, o direito de serem julgadas por tribunais superiores, não por um juiz de primeira instância em crimes comuns e de responsabilidade.
O levantamento da Folha de S.Paulo foi feito a partir de consulta em mais de 70 fontes oficiais da administração pública, na Constituição Federal e nas constituições das 27 unidades da federação. A reportagem levantou os dados dos portais da transparência das instituições para verificar o número atualizado do pessoal e coletou os dados de magistrados no CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Depois, balizou os números com três estudos de referência sobre o tema.
O foro especial voltou ao debate em meio ao escândalo do Master, que desencadeou a recente crise do STF (Supremo Tribunal Federal) e tem impactado o Congresso diante da possibilidade de mais vazamentos. Líderes políticos relataram à Folha de S.Paulo que a discussão do foro pode ser levantada após a eleição.
O Congresso acumula dezenas de PECs (propostas de emenda à Constituição) para acabar ou reduzir o alcance da garantia. Em 2017, o Senado aprovou a extinção do benefício, mas o texto está parado na Câmara.
O instrumento é conferido a autoridades das administrações federal, estaduais e municipais. Integram a lista cargos como presidente da República e vice, ministros, Legislativo federal, secretários estaduais, membros do Ministério Público, magistrados de tribunais superiores, juízes dos Tribunais de Justiça, conselheiros de tribunais de contas estaduais, prefeitos, entre outros.
Para essas autoridades, processos criminais começam diretamente em um tribunal superior. A corte escolhida depende do cargo e do crime: deputados federais, por exemplo, respondem no STF por crimes durante seus mandatos; oficiais-generais das Forças Armadas respondem por crimes militares no Superior Tribunal Militar.
Levantamento feito pela Folha de S.Paulo em 2018 apontava 58 mil pessoas com foro especial. Houve queda no período, como a determinação do STF de que vereadores não possuem direito a foro especial. Estados como Bahia, Rio e Piauí, por exemplo, previam a garantia. Somados, eles têm quase 8 mil vereadores.
O levantamento atual considera 31 funções públicas e foi estruturado com auxílio dos estudos dos consultores legislativos João Trindade Cavalcante Filho e Frederico Retes Lima, de 2017; Newton Tavares Filho, de 2015, atualizado em 2021; e do cientista político José Mário Wanderley Gomes Neto, de 2026.
O foro é uma herança pré-republicana e constava na Constituição de 1824, que atribuía ao Senado imperial o julgamento de delitos cometidos pela família imperial, por ministros, conselheiros, senadores e deputados, segundo pesquisa de Newton Tavares.
Embora parte da opinião pública o considere um privilégio que blinda a elite política e tensiona o princípio da igualdade, alguns estudiosos destacam sua importância. O foro especial busca resguardar ocupantes de cargos relevantes de ingerências políticas ou pressões de juízes locais, e assegurar julgamentos por colegiados mais experientes e distantes de influências externas.
Além da Constituição Federal, legislações estaduais preveem foro privilegiado. Em 2021, porém, o STF, em linha com sua jurisprudência, restringiu esse alcance ao declarar inconstitucional uma regra do Piauí que estendia a prerrogativa a vice-prefeitos e vereadores.
No Judiciário, o instituto alcança quase 22 mil magistrados, incluindo ministros de tribunais superiores, desembargadores e juízes titulares, substitutos e auxiliares. Há mais juízes com o benefício nos estados mais populosos do país, como São Paulo, com mais de 4 mil, e Minas Gerais, com quase 2 mil. Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul vêm a seguir, com cerca de 1,3 mil cada.
Para João Trindade Cavalcante Filho, consultor legislativo do Senado e estudioso do tema, nenhum país se compara ao Brasil em número absoluto de autoridades com foro especial.
“Em termos de quantidade de postos de autoridade e de tipos de autoridades que têm [o foro privilegiado], há alguns que se parecem com o Brasil. Mas, em número absoluto, ninguém chega perto”, afirma ele, apontando a Colômbia como o exemplo mais próximo da estrutura brasileira de foro especial.
São várias as razões para o volume de autoridades contempladas. “São questões culturais e históricas. Por exemplo, o foro para membro de Tribunal de Contas vem da década de 30 e ninguém sabe exatamente explicar o porquê. Houve também a ampliação do foro para deputados federais em plena ditadura militar”, diz.
O doutor em ciência política José Mário Wanderley Gomes Neto destaca que pessoas em posições políticas estratégicas não podem ficar sujeitas a pressões de um juiz de uma comarca do interior, mas afirma que o recurso também pode ser utilizado como escudo contra punições.
Segundo ele, até meados dos anos 2000, “a grande questão do foro era a não punição”, com processos que se arrastavam por anos e terminavam em prescrição ou eram devolvidos à primeira instância porque o beneficiado perdia o mandato. Essa dinâmica começou a mudar com o mensalão, quando altas autoridades foram punidas ou tiveram a prisão preventiva decretada.
“Para determinadas situações, ele não é mais uma garantia de impunidade”, afirma Gomes Neto, que é professor da Universidade Católica de Pernambuco. “Quando você começa a ver campanhas de deputados estaduais e federais, senadores e outras autoridades discutindo que o foro é um absurdo, “vamos tirar o foro”, saiba que estão se sentindo ameaçados.”
Em seu estudo, o especialista indica que estados com maior fragmentação política e menor pontuação em indicadores de qualidade institucional mostram tendência a ter mais proteção a autoridades.
Ele também afirma que, apesar da decisão do Supremo que limita a prerrogativa nos estados, “autoridades estaduais ainda têm vantagem em descumpri-la, porque, até que o Supremo julgue que está errado, o processo já tramitou por meses, quiçá anos, e a pessoa já ganhou bastante tempo, ganhou prescrição”.
Ao considerar o foro especial a cada 100 mil habitantes, Acre, Amapá, Mato Grosso, Tocantins e Distrito Federal são os locais com maior incidência no país. A proporção nacional é de 21,2 pessoas a cada 100 mil.
Por Renata Galf










