Suspensão de até 1 ano e multa para passageiros de avião começam na segunda (14)

Passageiros que cometerem atos graves de indisciplina em aeroportos ou dentro de aeronaves poderão ser multados e até impedidos de embarcar em voos domésticos. As novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) entram em vigor nesta segunda-feira (14).

A Resolução nº 800/2026 estabelece medidas para situações envolvendo agressões, ameaças, importunação sexual, danos a equipamentos de segurança, tentativa de acesso à cabine de comando e outras condutas que possam comprometer a segurança das operações.

Nos casos considerados graves ou gravíssimos, a multa prevista é de R$ 17,5 mil. Já determinadas infrações classificadas como gravíssimas podem levar à suspensão do acesso ao transporte aéreo por seis meses ou um ano.

A medida surge em meio ao aumento das ocorrências de indisciplina no setor aéreo. Entre janeiro e junho de 2026, foram registrados 881 episódios no país. Deste total, 154 estavam entre aqueles com potencial de comprometer a segurança operacional.

Em 2025, foram 1.764 casos, média de quase cinco ocorrências por dia e alta de 66% em relação ao ano anterior, segundo dados divulgados pelo Ministério de Portos e Aeroportos com base em informações da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear).

Quais atitudes podem gerar punição?

Entre as condutas classificadas como graves estão agressões físicas contra outros passageiros ou funcionários, fumar a bordo, provocar danos intencionais em uma aeronave, ameaçar ou intimidar membros da tripulação de forma que a segurança do voo seja afetada e fazer falsa comunicação sobre a presença de armas ou explosivos.

Já atos como violência física contra tripulantes, determinadas situações de dano a dispositivos de segurança e atos contra a dignidade sexual podem resultar em seis meses de suspensão, além da multa.

A suspensão pode chegar a um ano quando o comportamento interfere diretamente na operação do voo. É o caso de tentativa de entrar sem autorização na cabine de comando, tentativa de assumir ilegalmente o controle da aeronave ou manuseio irregular de armas e explosivos a bordo.

Passageiro poderá ser retirado do avião

As empresas aéreas e os operadores de aeroportos deverão adotar medidas conforme a gravidade da ocorrência.

A norma prevê desde orientação ao passageiro até contenção, acionamento da polícia e retirada da aeronave. Também poderá ser cobrada reparação por eventuais prejuízos provocados pelo comportamento do viajante.

Nos casos graves, a companhia deverá encerrar o contrato de transporte referente ao passageiro. Nas situações gravíssimas, além disso, será aplicada a suspensão do direito de voar.

As empresas deverão compartilhar as informações dos passageiros suspensos para impedir que a restrição seja contornada com a compra de bilhetes em outra companhia.

Punição pode valer por até um ano

A suspensão será de seis ou 12 meses, conforme a gravidade da conduta. Durante esse período, o passageiro ficará impedido de utilizar o transporte aéreo doméstico abrangido pela norma.

A companhia responsável deverá comunicar a suspensão ao viajante, apresentar os motivos da decisão e informar os canais disponíveis para reclamação e defesa.

A resolução garante ao passageiro o direito ao contraditório e à ampla defesa. A Anac será responsável pela aplicação da multa nos casos graves e gravíssimos, após processo administrativo.

As próprias empresas também poderão ser punidas se deixarem de cumprir as novas exigências. Uma companhia que não aplicar a suspensão obrigatória em caso gravíssimo, por exemplo, está sujeita a multa de R$ 70 mil. Falhas relacionadas ao direito de defesa ou ao cumprimento correto do período de suspensão podem gerar multa de R$ 35 mil.

As novas regras valem para ocorrências durante embarque e desembarque e também para atos cometidos a bordo. A Resolução nº 800 foi aprovada em março e, com exceção de um dispositivo que já estava vigente desde abril, passa a valer integralmente nesta segunda-feira (14).

Com informações de São Paulo, FolhaPress – Fábio Pescarini

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