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STF garante renda para mulheres vítimas de violência doméstica

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade estender a proteção às mulheres em situação de violência doméstica ao determinar que trabalhadoras que se afastam do trabalho por força de medidas protetivas devem ter a sua renda garantida durante esse período de afastamento. A Corte reconheceu que o afastamento, necessário para resguardar a integridade física e psicológica da vítima, não pode resultar em perda de subsistência.

Os dados mais recentes disponíveis sobre o Espírito Santo mostram um cenário de crescimento nos registros de violência doméstica. Segundo o Anuário Estadual de Segurança Pública do Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN), em 2024 foram registrados 22.985 casos de violência doméstica no estado, o que representa a média de 62 mulheres vítimas por dia  e um aumento de 7,8% em relação ao ano anterior. Esses números compreendem ocorrências de agressões físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais e morais enquadradas na Lei Maria da Penha.

Já os dados coletados no ano de 2025 pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo apontam que foram solicitadas 25.700 medidas protetivas de urgência, das quais 15.965 foram concedidas, superando o volume registrado em 2024, quando foram feitas 20.452 solicitações, com 14.770 deferimentos. O número de descumprimentos de medidas protetivas também cresceu no período, passando de 2.306 em 2024 para 2.903 em 2025, com maior concentração em municípios como Vila Velha, Serra e Cariacica.

Segundo a advogada Dayanne Endlich Silvério, “a Lei Maria da Penha já garantia a preservação do vínculo empregatício por até seis meses nos casos em que a mulher precisa se afastar do trabalho por força de medidas protetivas. Com o novo entendimento do STF, esse direito passa a ser acompanhado, de forma obrigatória, pela garantia de renda durante o período de afastamento”.

De acordo com a advogada, “a medida deixa claro que a violência doméstica não pode gerar também uma punição econômica para a mulher. Garantir renda durante o afastamento é essencial para que ela tenha segurança e autonomia para romper o ciclo de violência e buscar seus direitos.” Em sua análise, “esse entendimento do STF representa um avanço fundamental na proteção das mulheres, ao assegurar que o afastamento previsto na Lei Maria da Penha venha acompanhado de renda, evitando que a vítima seja exposta à vulnerabilidade econômica”.

Na prática, a implementação dessa decisão será diferenciada conforme a situação laboral da vítima: quando há vínculo formal de trabalho, a empresa é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assume o restante; quando não há vínculo, mas a mulher é segurada, o INSS cobre todo o período; e quando a vítima está fora do sistema previdenciário, ela poderá recorrer ao apoio assistencial previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), mediante comprovação de vulnerabilidade.

 

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Comentários
  1. Mais um benefício para o contribuinte brasileiro bancar?? Meu Deus! Até quando o INSS vai suportar tanta despesa, por falta de políticas públicas efetivas para os problemas sociais do país?

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