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Após terem liminares cassadas, juízes acusados de venda de sentenças voltam à prisão

Após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassar as liminares que garantiam a soltura, os juízes Alexandre Farina e Carlos Alexandre Gutmann se apresentaram no Quartel da Polícia Militar , no final da tarde de terça-feira (28).

Pela manhã, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik negou habeas corpus em que os dois juízes buscavam a revogação das prisões preventivas decretadas pelo Tribunal de Justiça do estado.

​Como consequência, o relator cassou as decisões liminares que concederam liberdade aos magistrados até o julgamento do mérito dos habeas corpus.

Por meio de nota, a advogada Larah Brahim, que integra a defesa de Alexandre Farina, informou que o magistrado se apresentou voluntariamente na tarde desta terça-feira, no Quartel da Polícia Militar, onde continua à disposição da Justiça.

“Segundo a defesa, não há fatos novos que ensejem a prisão de Farina, e o tempo que ele permaneceu em liberdade demonstrou a desnecessidade do cárcere, tendo em vista que não foi violada nenhuma medida cautelar a ele imposta anteriormente. A defesa agora trabalha no recurso”, informa a nota.

Relembre o caso

Investigados na Operação Alma Viva, os juízes foram denunciados pelo crime de corrupção passiva majorada. Em julho deste ano, a pedido do Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) determinou o afastamento dos magistrados de seus cargos e, posteriormente, decretou a prisão preventiva.

Nos pedidos de habeas corpus, os denunciados alegaram, entre outros pontos, que não teria sido apresentada fundamentação concreta para a ordem de prisão e que haveria a possibilidade de imposição de medidas cautelares mais brandas.

Indícios de tentativa de obstrução da​​​​s investigações

O ministro Joel Ilan Paciornik apontou que a prisão cautelar foi decretada pelo TJES em razão de indícios de que os juízes teriam atuado a fim de atrapalhar as investigações, de forma que seria possível que eles tentassem cometer outros atos para influenciar testemunhas e destruir provas.

De acordo com o magistrado,”nesse contexto, forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na conveniência da instrução criminal”.

Paciornik ressaltou ainda que, nos termos da jurisprudência do STJ, a presença de condições pessoais favoráveis, como a primariedade, não impede a decretação da prisão preventiva.

Enfim o relator concluiu, ao negar os pedidos de soltura e cassar as liminares. “Ademais, o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de ser inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública”.

Crédito da imagem: Kevin Barboza

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